O Juiz da 2.ª Vara dos Feitos Cíveis da Comarca de Guanambi, Almir Edson Lélis Lima, julgou a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado contra o município de Guanambi e a Embasa contra a cobrança da taxa de esgoto no percentual de 80% e aplicação da Lei municipal 990/2015 que estipula em 40% a cobrança da referida taxa.
O Magistrado não acatou o pedido do Ministério Público para determinar a cobrança imediata da taxa de 40%. Condenou o município a regulamentar em até 180 dias através de decreto, a Lei municipal 990/2015 e a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. Sem essas medidas, a Embasa continuará cobrando a famigerada taxa de esgoto no percentual de 80% sobre o valor mensal do consumo de água.
Em suas considerações, o juiz Almir Lélis Lima destacou que a lei municipal é fruto da legítima pressão popular, mas aponta que a Administração Pública se esquiva em regulamentar a lei municipal e elaborar o plano de saneamento básico.
O Ministério Público recorreu da decisão.
Com informações de Bonny Silva
Esta postagem foi publicada em 15 de janeiro de 2019 17:43
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