Prefeitura regulamenta teto máximo de 40% na taxa de esgoto em Guanambi

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Geovane Santos

O Prefeito em exercício de Guanambi, Hugo Costa, assinou na manhã desta segunda-feira (21), a regulamentação da Lei Municipal 990/2015 que estipulou o teto máximo de 40% para a cobrança de tarifas dos serviços de esgotamento sanitário.

A assinatura ocorreu no gabinete municipal ao lado de vereadores, secretários municipais, corpo jurídico municipal, deputada estadual Ivana Bastos e presidentes de associações de moradores.

Segundo a Lei regulamentada, diversos princípios fundamentais deverão ser seguidos, como a sua universalização e gestão integrada. A regulamentação garante aos usuários cadastrados no Programa Bolsa Família e os residentes e beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, na sua faixa 1, o direito aos subsídios (tarifa social).

Em meados do mês de janeiro deste ano, o Juiz da 2.ª Vara dos Feitos Cíveis da Comarca de Guanambi, Almir Edson Lélis Lima, já havia julgado a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado, contra o município de Guanambi e a Embasa, em relação a cobrança da taxa de esgoto no percentual de 80% e a aplicação da Lei municipal 990/2015 que estipula em 40% a cobrança da taxa.

A época, o Magistrado não acatou o pedido do Ministério Público para determinar a cobrança imediata da taxa de 40% e condenou o município a regulamentar em até 180 dias através de decreto, a Lei municipal 990/2015, além da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, para a Embasa deixar de cobrar 80% sobre o valor mensal do consumo de água na taxa de esgoto.

Saneamento básico

O assunto da cobrança pela coleta e tratamento de esgoto só veio à tona quando a Embasa passou a cobrar 80% sobre o consumo de água relativo à coleta e tratamento do esgoto. A partir de então, instaurou-se uma batalha judicial entre Ministério Público Estadual e Embasa. As queixas na justiça começaram em 2008, após o inicio da obra, no valor de R$36 milhões, executada pela Embasa com recursos federais. Na época a Embasa já queria cobrar pelo serviço antes de concluir a obra, isso fez com o que o Ministério Público agisse para impedir.

A Embasa conseguiu na justiça o direito de cobrar a taxa de 80% em 2015, quando o sistema já operava. O Ministério Público recorreu, mas a Embasa mais uma vez ganhou nos tribunais. A Câmara Municipal aprovou a lei regulamentada nesta segunda-feira, determinando que a taxa fosse reduzida para 40%, através da aprovação. Em primeira instância a justiça determinou que a Embasa cumprisse a determinação, porém mais uma vez a decisão foi revogada, pois o Tribunal de Justiça (TJ-BA) considerou que não caberia ao município legislar sobre este tema.

Ato de assinatura do Decreto 990/2015

Nesta segunda (21) o prefeito em exercício, Hugo Costa, no ato da assinatura do decreto que regulamenta a taxa em 40%, explicou que as pessoas serão impactadas de forma imediata com a diminuição do percentual. “De uma vez por todas essa novela acaba com relação a questão da Embasa e de fato as pessoas irão ser contempladas, poderão pagar agora a taxa de 40%. Informaremos a justiça e a Embasa para que se cumpra o decreto”, pontua.

Questionado sobre a possibilidade da Embasa recorrer, Hugo acredita que não, e acrescenta que a lei municipal deve prevalecer. “Claro que a justiça tem alguns caminhos, mas a informação que eu tenho é que não. Agora com a regulamentação da lei encerra-se essa novela. O ministério público entende que a lei municipal deve ser prevalecida e deve ser acatada, portanto eu não acredito que a Embasa consiga ter algum recurso”.

Sobre a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, um dos pré-requisitos impostos pelo juiz Almir Edson Lélis Lima para a redução do percentual cobrado pela Embasa atualmente, Hugo Costa diz que a prefeitura encaminhou ofício a Embasa demonstrando interesse em elaborar o plano. Além disso, informou que foi solicitada a licitação para contratar uma empresa responsável pelo serviço.

A Embasa informou que ainda não recebeu nenhuma notificação sobre a determinação, mas que já é de conhecimento da empresa, no entanto ainda não se posicionou sobre a obrigação da cobrança, com teto de 40%, nos termos do decreto. No Diário Oficial do Município, desta segunda (21), não constou a publicação do decreto específico. A determinação só entra em vigor na data de sua publicação, como explicitado no artigo 4º.

Confira o áudio desta matéria

Esta postagem foi publicada em 22 de janeiro de 2019 12:33

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