O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) acatou o pedido do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) para a suspensão da liminar que proibia a vinculação do IPVA ao licenciamento anual, em território baiano.
O desembargador Jirair Aram Meguerian, da 10ª Vara Federal, proferiu decisão favorável ao Detran, no último dia 15, para o cumprimento do que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o registro de automóveis.
Com a decisão do TRF, o licenciamento de veículos deve ser feito vinculando o pagamento da taxa do serviço cobrada pelo Detran à quitação do IPVA junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), além do pagamento do seguro obrigatório DPVAT e multas, se houver.
O veículo que não estiver com todos os valores quitados será autuado e removido da via.
Via Metro 1
Esta postagem foi publicada em 23 de janeiro de 2019 13:00
O Centro Universitário Maurício de Nassau (Uninassau), instituição privada de ensino superior com presença em…
Nesta sexta-feira, 3 de maio, foram divulgadas as atrações do São Pedro de Ipiaú 2024.…
O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) publicou, nesta sexta-feira (3), um levantamento dos principais fenômenos…
O Conselho Regional de Nutricionistas da 11ª região (CRN11) prorrogou o prazo de inscrições de…
A Câmara Municipal de Ribeira do Pombal, município localizado na Região de Paulo Afonso, no…
A previsão do tempo está indicando alta probabilidade de voltar a garoar em Vitória da…