Estão abertas as inscrições para o 1º Curso Popular Preparatório para os concursos das defensorias públicas estaduais. O curso é destinado à alunos que tenham concluído ou estão no último semestre da graduação de bacharel em Direito.
O curso terá conteúdo programático próprio devidamente elaborado pelos autores do projeto, como também, as aulas serão ministradas preferencialmente por defensoras e defensores públicos, que lecionarão de forma voluntária e gratuita.
As inscrições poderão ser feitas de 29 de janeiro a 15 de fevereiro, online, na plataforma de inscrição.
São ofertadas 58 vagas distribuídas da seguinte forma: 16 vagas destinadas aos hipossuficientes econômicos; 06 vagas reservadas a pessoas com deficiência; 12 vagas reservadas às negras e aos negros; 06 vagas reservadas aos quilombolas; 06 vagas reservadas a pessoas trans e travestis; 06 vagas reservadas aos indígenas; 06 vagas para egressas e egressos do sistema prisional.
Caso não haja inscritos suficientes nas modalidades descritas, as vagas remanescentes serão proporcionalmente destinadas ao grupo com o maior número de participantes, de forma sucessiva até a distribuição em sua totalidade.
As aulas serão ministradas de março a outubro de 2019, preferencialmente às quintas-feiras, de 18h40 às 22h30, e aos sábados, de 8h às 11h50 e de 13h às 18h30, em local a ser informado posteriormente, preferencialmente na região central de Belo Horizonte.
Cada vez mais comum, as pessoas trans (que têm uma identidade de gênero, ou expressão de gênero diferente de seu sexo atribuído), e travestis vem conquistando espaços em cotas de vestibulares e cursos.
Em 2018, a Universidade Federal da Bahia (UFBA) ofertou cota de 5% das vagas em um edital, incluindo pessoas trans e travestis. A previsão é que em 2019, a Universidade do Estado da Bahia (UNEB) também oferte cotas para pessoas que se enquadrem neste grupo social.
O Art. 5 da CF, diz que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade e à propriedade, nos seus termos.”
A lei número 12.711/2012, dispõe sobre algumas modalidades de cotas para instituições gratuitas de educação. As pessoas trans e travestis ainda não são inclusas nessa lei. O Projeto de Lei 225/2017, que destina cotas em concursos públicos para pessoas transgêneras, foi rejeitado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em São Paulo.
Confira mais informações no edital
Esta postagem foi publicada em 1 de fevereiro de 2019 12:04
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