Aberto processo seletivo de curso preparatório gratuito para concursos da defensoria pública

Estão abertas as inscrições para o 1º Curso Popular Preparatório para os concursos das defensorias públicas estaduais. O curso é destinado à alunos que tenham concluído ou estão no último semestre da graduação de bacharel em Direito.

O curso terá conteúdo programático próprio devidamente elaborado pelos autores do projeto, como também, as aulas serão ministradas preferencialmente por defensoras e defensores públicos, que lecionarão de forma voluntária e gratuita.

As inscrições poderão ser feitas de 29 de janeiro a 15 de fevereiro, online, na plataforma de inscrição. 

São ofertadas 58 vagas distribuídas da seguinte forma: 16 vagas destinadas aos hipossuficientes econômicos; 06 vagas reservadas a pessoas com deficiência; 12  vagas reservadas às negras e aos negros; 06  vagas reservadas aos quilombolas; 06  vagas reservadas a pessoas trans e travestis; 06  vagas reservadas aos indígenas; 06 vagas para egressas e egressos do sistema prisional.

Caso não haja inscritos suficientes nas modalidades descritas, as vagas remanescentes serão proporcionalmente destinadas ao grupo com o maior número de participantes, de forma sucessiva até a distribuição em sua totalidade.

Local do curso

As aulas serão ministradas de março a outubro de 2019, preferencialmente às quintas-feiras, de 18h40 às 22h30, e aos sábados, de 8h às 11h50 e de 13h às 18h30, em local a ser informado posteriormente, preferencialmente na região central de Belo Horizonte.

Vagas para pessoas trans e travestis

Cada vez mais comum, as pessoas trans (que têm uma identidade de gênero, ou expressão de gênero diferente de seu sexo atribuído), e travestis vem conquistando espaços em cotas de vestibulares e cursos.

Em 2018, a Universidade Federal da Bahia (UFBA) ofertou cota de 5% das vagas em um edital, incluindo pessoas trans e travestis. A previsão é que em 2019, a Universidade do Estado da Bahia (UNEB) também oferte cotas para pessoas que se enquadrem neste grupo social.

O Art. 5 da CF, diz que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade e à propriedade, nos seus termos.”

A lei número 12.711/2012, dispõe sobre algumas modalidades de cotas para instituições gratuitas de educação. As pessoas trans e travestis ainda não são inclusas nessa lei. O Projeto de Lei 225/2017, que destina cotas em concursos públicos para pessoas transgêneras, foi rejeitado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em São Paulo.

Confira mais informações no edital

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