O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6), a Resolução nº 2.227/2018, que regulamenta a prática de telemedicina. A medida entra em vigor em maio deste ano.
De acordo com o texto, a telemedicina é definida como “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”. Para o atendimento à distância, os dados e imagens dos pacientes devem trafegar na internet com infraestrutura, gerenciamento de riscos e uma série de requisitos obrigatórios estabelecidos pelo CFM.
A tecnologia deve ser utilizada apenas em casos necessários e justificados, como para pacientes em áreas geograficamente remotas, “desde que existam as condições físicas e técnicas recomendadas e profissional de saúde”. Uma das premissas obrigatórias é a relação médico-paciente presencial anterior ao atendimento online.
Em nota publicada nesta terça-feira (5), após críticas de conselhos médicos regionais, o CFM ressaltou que “continuará a promover debates, inclusive com consulta pública, visando o aperfeiçoamento dessa norma”. A próxima oportunidade para discutir o tema, segundo a nota, será durante o II Fórum de Telemedicina, na sede do CFM, em Brasília.