Prefeitura de Guanambi aprova regulamento de benefícios sociais para 2019

regulamento de benefícios sociais

A prefeitura de Guanambi publicou no Diário Oficial desta terça-feira (5), o decreto que aprova o regulamento do Conselho Municipal de Assistência Social para concessão dos Benefícios Eventuais.

A Resolução Nº 003, de 15 de janeiro de 2019 estabelece valores, quantidades e prazos para autorização da provisão de Benefícios Eventuais definidos na Lei Municipal nº 490, de 26 de agosto de 2011, para o ano de 2019.

Os benefícios previstos são – Auxílio Funeral, Auxílio Natalidade, Auxílio Viagem, Cesta Básica, Aluguel Social e Calamidade Pública. A resolução define ainda – o valor unitário, quantidade de benefícios a serem disponibilizados e estipula um teto de gastos.

Os beneficiários receberão o amparo durante um prazo máximo de seis meses. A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá prestar contas ao Conselho Municipal de Assistência Social dos benefícios concedidos ao longo do período.

A resolução obedece os parâmetros do art. 22 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS que entende por “benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública”.

A assistência social é uma política pública de dever do Estado. Foi instituída no Brasil pela Constituição Federal de 1988 e, em 7 de dezembro de 1993, foi criada a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). Esta lei faz parte do tripé da Seguridade Social (Saúde, Previdência e Assistência Social), que é um conjunto de medidas que buscam a proteção social dos cidadãos.

Com a Loas, o Governo passa a instituir um orçamento para financiar programas, projetos, serviços e benefícios voltados a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social.

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