As regras e o calendário do imposto de renda 2019, referente ao exercício de 2018, foram publicadas na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União. As declarações devem ser apresentadas de 7 de março a 30 de abri, exclusivamente através da internet.
Todos os trabalhadores que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 durante o ano 2018 devem declarar ao fisco. Também devem declarar aqueles que receberam rendimentos isentos (não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte), cuja soma foi superior a 40.000 reais no último ano. Os produtores rurais que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 também devem declarar.
As instruções para o preenchimento e o programa gerador da declaração estarão disponíveis nos próximos dias no site da Receita Federal. Quem não declarar o imposto de renda dentro do prazo estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 165,74 até o correspondente a 20% do imposto devido. Regras e calendário do Imposto de renda
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Contribuintes que optarem pelo desconto simplificado terão dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de Ajuste Anual, O valor é limitado a R$ 16.754,34. Quem tiver que pagar o imposto poderá realizar o pagamento em até oito parcelas de valor mínimo de R$ 50.
Nesta ano, pela primeira vez, os contribuintes precisarão informar o CPF dos seus dependentes. A medida, segundo a Receita, visa combater fraudes, como declaração de dependentes fictícios ou declaração do mesmo dependente por duas ou mais pessoas. No ano passado, era necessário informar o CPF apenas dos maiores de oito anos.
A receita recomenda que os contribuintes providenciem com antecedência o CPF de seus dependentes de todas as idades. O documento pode ser emitido no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e nos Correios, e custa R$ 7. de renda
Para a emissão do CPF é necessário apresentar certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor, documento de identificação oficial com foto do de um dos pais ou responsável.