Na sessão da última quinta-feira (21), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou que os ex-prefeitos de Ibiassucê, Heliton Alves Cardoso (MDB) e Manoel Adelino de Andrade (PT), restituam aos cofres municipais, com recursos pessoais, as quantias de R$737,98 e R$ 1.200,15, respectivamente.
Segundo o site Achei Sudoeste, o débito é relativo a omissão dos gestores na cobrança de multa aplicada pelo TCM, o que acarretou na sua prescrição.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, os gestores não adotaram medidas administrativas ou judiciais de modo a promover a cobrança da multa imputada pelo TCM a Fernando Rebouças Prates, em razão de irregularidades constatadas no processo n° 06287-04, antes de vencido o prazo prescricional – o que caracteriza renúncia ilegal de receita, e por conseguinte, dano ao erário municipal. Cabe recurso da decisão.
Esta postagem foi publicada em 25 de fevereiro de 2019 10:44
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