Justiça determina indisponibilidade de bens de Charles Fernandes e manda prefeitura reintegrar terreno doado

Atual prefeito Jairo Magalhães (à esquerda) terá que reintegrar terreno doado por Charles Fernandes (à direita) - Divulgação

Nesta terça-feira (26), o juiz Paulo Ney de Araújo atendeu a um pedido do Ministério Público da Bahia em Guanambi e declarou, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito e deputado federal Charles Fernandes e de sócios da empresa Articasa Artigos Domésticos Ltda. O magistrado determinou ainda que a prefeitura realize a reintegração de um terreno medido 1.200 metros quadrados, doado para a referida empresa em 2013, sob multa diária de R$ 5 mil.

A indisponibilidade de bens e a determinação de reintegração de posse estão nas duas Tutelas Provisórias de Urgência requeridas pelo Ministério Público e deferidas pelo juiz. O limite da indisponibilidade de bens é de R$ 300 mil, priorizando-se imóveis e veículos. O bloqueio é feito automaticamente pela justiça.

A promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro, denunciou à Justiça o ex-prefeito de Guanambi, Charles Fernandes (PSD), por ter constatado indícios de irregularidade na doações de bens públicos. Ela também ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito por ter doado diversos imóveis públicos a particulares.

O imóvel em questão fica localizado no Loteamento Caiçara e foi doado a uma empresa do primo do deputado Charles Fernandes, através da Lei Municipal nº 707, de dezembro de 2012. Segundo o MP-BA, em seguida, sem que houvesse procedimento licitatório, prévia avaliação do bem imóvel e justificativa plausível, Charles doou o mesmo imóvel à empresa Articasa após a Câmara Municipal aprovar a Lei Municipal nº 721/2013.

Ao formular as denúncias, a promotora entendeu que a doação não atendeu ao interesse público. “Há uma completa ausência de interesse público na referida doação. Primeiro porque a área doada funciona, até a presente data, como mero depósito de mercadoria de uma empresa sediada no centro da cidade, que funciona num imóvel locado. Segundo porque, conforme declarado pelo próprio beneficiário, sua empresa gera pagamento de ICMS inferior ao valor de R$ 10 mil mensais. Terceiro porque, em três anos, a referida empresa gerou apenas três empregos, uma média de um por ano”, explicou a promotora de Justiça.

As partes envolvidas na decisão desta terça-feira serão intimadas para se manifestarem nos processos. No caso de Charles Fernandes, a condição de deputado federal não implica em direito ao foro privilegiado, primeiro por se tratar de Ação Civil e não criminal, segundo porque o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que o foro só se aplica em fatos ocorridos no exercício do mandato de deputado.

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