Projeto que torna obrigatória a utilização do sistema braille por parte dos bancos nos contratos de clientes com deficiência visual foi aprovado nesta quinta-feira (25), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em decisão terminativa.
De autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o PLS 21/2016 entrará em vigor 180 dias após a sanção, visando a adaptação por parte das instituições bancárias.
O texto assegura ao consumidor o direito de livre escolha do formato acessível entre os meios disponibilizados pelos bancos. Portanto, a utilização do sistema braile é obrigatória apenas se for um pedido do cliente.
De acordo com o autor do projeto, certas instituições financeiras não disponibilizam meios em braile para contratar com pessoas com deficiência visual, argumentando a carência de imposição legal. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui jurisprudência em relação à matéria, e o acréscimo do direito ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) trará mais segurança jurídica.
Para o relator na CDH, senador Flávio Arns (Rede-PR), a proposição também está de acordo com o que prevê o Código de Defesa do Consumidor.
“Toda pessoa tem o direito de ter uma informação precisa e segura sobre aquilo que está fazendo. Se a pessoa é cega, ela tem que ter o direito de, se solicitar, ter acesso ao mecanismo em braile ou outro meio disponível. O que lhe vai proporcionar uma segurança nas transações. Nesse sentido, é um passo a mais para a inclusão e acessibilidade”, avaliou.
*Informações do Senado Federal
Esta postagem foi publicada em 26 de abril de 2019 16:35
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