Beneficiários de planos de saúde coletivos podem fazer portabilidadade

Publicado por
Compartilhado

Entraram em vigor hoje (3) as novas regras para a portabilidade de planos de saúde, que incluem os beneficiários de contratos coletivos empresariais na possibilidade de troca de operadora, sem a necessidade de cumprir novo prazo de carência para utilizar os serviços médicos.

A determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está na Resolução Normativa 438, que foi publicada em dezembro pela agência reguladora. Outra mudança é a extinção da “janela” para a troca de plano, ou seja, um prazo determinado pela operadora para fazer a mudança.

A ANS também retirou a necessidade da cobertura entre os planos antigo e novo serem compatíveis para fazer a migração, abrindo a possibilidade para a contratação de coberturas mais amplas, mas mantendo a faixa de preço na maioria dos casos. Com isso, o consumidor só precisa cumprir a carência dos serviços a mais que o novo plano oferecer. O guia de compatibilidade de preços está disponível no site da agência.

Segundo o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel, a concessão desse benefício para consumidores de planos empresariais era uma demanda importante na regulação do setor, já que a modalidade representa quase 70% do mercado. “A portabilidade de carências passa a ser um direito efetivo de todo consumidor de planos de saúde e vai ser mais representativa no mercado”.

Ele destaca que as novas regras são relevantes para quem se desliga da empresa, seja demitido ou aposentado, já que há normas sobre a permanência no plano, mediante a contribuição. Agora, o beneficiário poderá escolher outro produto e fazer a migração.

Foram mantidos na norma os prazos de permanência para fazer a portabilidade, com um mínimo de dois anos no plano de origem para solicitar a mudança pela primeira vez e de um ano para novas portabilidades. As exceções ocorrem no caso do beneficiário ter cumprido cobertura parcial temporária, com o prazo mínimo passando para três anos, e em caso de ampliação da cobertura, o prazo mínimo de permanência no plano de origem será de dois anos.

As principais informações foram reunidas em uma cartilha disponível no site da ANS.

Fonte:  Akemi Nitahara – Repórter da Agência Brasil 

Esta postagem foi publicada em 3 de junho de 2019 12:24

Publicado por

Notícias recentes

IFS abriu concurso com 183 vagas

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS) abriu, nesta terça-feira, 30…

2 de maio de 2024

Concurso de prefeitura na Bahia oferta salários de até R$ 6 mil

A Prefeitura Municipal de Oliveira dos Brejinhos, município localizado na Região de Xique-Xique/Barra, abriu inscrições…

2 de maio de 2024

Concurso de Câmara Municipal na Região de Salvador encerra inscrições na próxima segunda

O concurso público aberto pela Câmara Municipal de Mata de São João, na Região de…

2 de maio de 2024

Hortas comunitários serão implantadas em 70 municípios baianos

Foi autorizado nesta terça-feira (30) pelo Governo da Bahia, a celebração de convênios da Companhia…

2 de maio de 2024

Portaria define novas regras para pesca de lagostas

Nesta quarta-feira (1) o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o…

2 de maio de 2024

Dia de campo da 3ª Semana do Produtor de Leite de Vitória da Conquista será realizado no próximo sábado

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (SMDR), órgão vinculado à Prefeitura de Vitória da Conquista,…

2 de maio de 2024