O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Guanambi, Jairo Silveira Magalhães, por irregularidades na contratação de pessoal por prazo determinado no exercício de 2017.
Segundo o TCM, apenas no mês de março foram gastos R$3.787.063,05 com servidores temporários contratados em desacordo com a Constituição Federal. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou o gestor em R$3 mil.
A Relatoria também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Para a relatoria, o gestor não conseguiu demonstrar que as contratações realizadas se enquadram nas hipóteses legais de excepcional interesse público. Essa demonstração deveria constar do processo administrativo de cada contratação, inclusive com a comprovação da observância dos demais requisitos previstos na lei municipal.
Ainda de acordo com o TCM, também não ficou comprovado que o recrutamento do pessoal contratado se deu por meio de processo de seleção simplificado, que, embora não se confunda com um concurso público, garante o mínimo de objetividade na escolha dos trabalhadores temporários, como manda o princípio da impessoalidade.
Cabe recurso da decisão.
A reportagem da Agência Sertão entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Guanambi, mas até o final desta matéria a posição da prefeitura, em relação a decisão do TCM não foi informada.
Esta postagem foi publicada em 12 de junho de 2019 09:33
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