Embora as mudanças no valor e na idade mínima para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) tenham sido retiradas da reforma da Previdência, o relator da proposta na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), acatou pedido da equipe econômica para incluir, na Constituição, critérios de renda para ter direito ao auxílio.
Agora, a Constituição especificará que o BPC, benefício assistencial equivalente a um salário mínimo, será pago a pessoas a partir de 65 anos com um quarto de salário mínimo de renda familiar per capita. Segundo Moreira, a medida reduzirá o número de fraudes e de questionamentos na Justiça relativos à concessão do auxílio.
Embora seja pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC não integra as contas da Previdência Social, mas é registrado como despesa de assistência na seguridade social. O critério de renda está previsto na legislação, mas o governo alega que juízes não o levam em conta e ordenam o pagamento a famílias com renda per capita superior ao estabelecido.
A proposta original da reforma da Previdência, enviada pelo governo em fevereiro, estabelecia a concessão do BPC equivalente ao salário mínimo apenas para idosos a partir de 70 anos. Para beneficiários a partir de 60 anos, o auxílio equivaleria a R$ 400, atingindo um salário mínimo somente quando o idoso completasse 70 anos. Esse ponto foi retirado na primeira versão do relatório na comissão especial, em cumprimento a um acordo fechado quando o texto ainda tramitava na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
Fonte: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil