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MPF requer demolição de barraca de praia em área de preservação ambiental em Porto Seguro

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Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil para que o empresário Eglius Felipe Bastos remova a Cabana Kebra Mar da Praia de Mucugê em Arraial D’Ajuda – Porto Seguro (BA). A ação busca, ainda, responsabilizar a União e o Município de Porto Seguro pela omissão no dever de proteger o meio ambiente, especialmente áreas não edificáveis, terras de marinha, faixa de praia e restinga.

Segundo a ação, assinada em 17 de junho pelo procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, a área ocupada pelo empreendimento é considerada terreno de marinha e, portanto, bem da União, além de ser tombada como patrimônio cultural, por integrar o município de Porto Seguro.

O empreendimento, porém, não possui autorização nem da Superintendência de Patrimônio da União (SPU) e nem do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

O MPF destaca que a construção da Cabana Kebra Mar nem sequer poderia ter sido autorizada, pois a União não pode permitir a ocupação particular de áreas de preservação permanente, de uso comum do povo, de segurança nacional, de preservação ambiental e das necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

De acordo com o procurador, houve omissão da União e do Município e Porto Seguro no dever de fiscalizar o local para impedir a construção do empreendimento e evitar os prejuízos causados. Para que não sejam empreendidas novas construções no local, gerando mais danos ambientais e visuais, o MPF requer não só a imediata demolição da estrutura como a retirada dos equipamentos existentes (incluindo espreguiçadeiras, cadeiras, mesas etc) e a recuperação da área degradada.

Indenizações – O MPF requer que o empresário Eglius Felipe Bastos pague à União indenização pelo uso indevido e abusivo de bem de seu domínio e por danos extrapatrimoniais coletivos em valor não inferior a R$ 50 mil reais, pela degradação ao meio ambiente. O órgão requer, ainda, a condenação do Município de Porto Seguro e da União ao pagamento de indenização – em valor a ser definido pela Justiça – pelo dano ambiental causado em consequência da sua omissão no dever de fiscalizar.

Pedidos – O MPF requer, ainda: que os acionados recuperem a área danificada, a partir da elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada, que deve ser aprovado pelos órgãos competentes; e que a Prefeitura Municipal de Porto Seguro e a União fiscalizem e acompanhem o processo de demolição e a retirada dos entulhos e equipamentos relacionados à Cabana Kebra Mar na Praia de Mucugê.

Confira a íntegra da ação.

Número para consulta processual na Justiça Federal – 1001367-74.2019.4.01.3310 – Eunápolis

E agora? A ação civil pública é um instrumento processual para responsabilização civil de agentes públicos e privados por atos ilegais. Após receber a ação, a Justiça decidirá primeiramente a respeito do pedido liminar (que pode ser deferido ou não pela Justiça) e, no decorrer do processo serão analisados os pedidos definitivos e a participação de cada acionado. Ao final, o juiz profere a sentença, que pode resultar na condenação e na aplicação de penas aos acionados.

Via Ascom do MPF-BA

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