ANTT suspende resolução com novas regras para cálculo de frete mínimo

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou hoje (22), em reunião extraordinária, suspender cautelarmente a resolução que trata da aplicação da nova tabela para cálculo do piso mínimo de transporte de cargas, em vigor desde o dia 20. Com a suspensão das novas regras, a ANTT determinou que ficam valendo as regras anteriores, aprovadas ainda em 2018, até nova decisão da agência reguladora.

A decisão atendeu a um pedido do Ministério da Infraestrutura que, no dia 21 encaminhou um ofício a agência relatando ter observado insatisfação de grande parte dos caminhoneiros decorrente de “diferenças conceituais entre o valor do frete e o piso mínimo”, o que poderia levar a nova paralisação no setor.

Também pesou na decisão da agência reguladora, as informações sobre uma possível nova paralisação dos caminhoneiros. “Considerando que a política instituída na legislação teve como objetivo reduzir a instabilidade nas relações com o setor de transporte rodoviário de cargas, bem como evitar que hajam prejuízos sociais e econômicos, é prudente que seja suspensa cautelarmente a resolução até que seja resolvido o impasse com o setor”, disse o relator do pedido, conselheiro Davi Barreto, em seu voto.

No pedido de suspensão da resolução, o ministério levantou alguns pontos que geraram polêmicas entre os caminhoneiros, inclusive a própria definição do valor de frete. A pasta sugeriu à ANTT a alteração em um artigo da norma para melhorar a compreensão das diferenças conceituais entre o valor do frete e o piso mínimo.

A suspensão foi aprovada por unanimidade. Os diretores acataram o argumento do relator que defendeu que a agência deveria adotar a suspensão como medida caso fosse identificado algum “risco iminente” à ordem pública. O relator acatou ainda o argumento do ministério com relação às diferenças conceituais relacionadas ao valor do frete e ao piso mínimo.

“Em uma análise preliminar o texto da resolução pode vir a gerar confusão entre os conceitos do valor do frete pago e o piso mínimo do frete calculado pela agência, especialmente devido à definição dos elementos que não integram o referido piso mínimo”, disse Barreto.

O relator citou, como exemplo, o fato de a resolução excluir do cálculo do piso mínimo os valores de pedágio que podem ser pagos pelos caminhoneiros. Segundo Barreto, isso poderia abrir brecha para se praticar os fretes sem considerar os valores de pedágio, apesar de estar previsto na lei que criou o piso mínimo de frete.

Edição: Fábio Massalli

Esta postagem foi publicada em 22 de julho de 2019 20:20

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