Pequenos produtores rurais de Brumadinho (MG) e de outros municípios da região aguardam solução para o pagamento de dívidas em atraso junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A prorrogação de pagamentos autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) venceu em 1º de julho.
Além de Brumadinho, 18 municípios foram afetados pela enxurrada de lama causada pelo rompimento da barragem da Vale na mina Córrego do Feijão: Betim, Curvelo, Esmeraldas, Felixlândia, Florestal, Fortuna de Minas, Igarapé, Juatuba, Maravilhas, Mário Campos, Morada Nova de Minas, Papagaios, Pará de Minas, Paraopeba, Pequi, Pompéu, São Joaquim de Bicas e São José da Varginha.
As cidades de Belo Vale, Bomfim, Ibirité, Itabirito, Itatiaiuçu, Moeda, Rio Manso e Sarzedo, que fazem limite com Brumadinho, também tiveram estado de emergência decretado após o rompimento da barragem.
Não está disponível a informação de quantos produtores nesses municípios estão com dívidas em atraso. Como o Pronaf envolve recursos federais, coube à Defensoria Pública da União (DPU) pedir ao Banco Central, assim como ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, levantamento dos créditos rurais em atraso, para que fosse prorrogado o prazo de cobrança.
O governo decidiu que não haverá anistia dos débitos. A possibilidade de nova prorrogação está aberta. O CMN, a quem cabe tomar essa decisão, como fez em fevereiro, tem reunião mensal agendada para esta quinta-feira (25), mas já adiantou que o assunto não estará em pauta. Na data, completam-se seis meses do acidente, que resultou na morte de 248 pessoas e no desaparecimento de 22 pessoas em Brumadinho.
Outra hipótese de desfecho, conjecturada pela Defensoria Pública de Minas Gerais, é a Vale assumir os débitos dos produtores rurais. Em abril, quando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais homologou os primeiros acordos de indenização às vítimas de Brumadinho, o defensor público-geral do estado, Gério Patrocínio Soares, declarou que, “além da reparação das perdas materiais e danos morais até dívidas individuais que porventura existiam junto a bancos e de financiamentos como Pronaf serão cobertas”.
Em resposta à Agência Brasil, a Vale informou que “existe previsão de indenização extrajudicial para perda de renda. Existe também previsão de pagamento de indenização para casos específicos de prejuízos financeiros, dentre os quais, dívidas com o Pronaf”.
Edição: Paula Laboissière
Esta postagem foi publicada em 25 de julho de 2019 11:20
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