Na sessão desta terça-feira (30), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência parcial de termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro, por irregularidades em processo licitatório realizado para contratação de clínicas e diversos profissionais da área da saúde, no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$5 mil.
A relatoria constatou a existência de falhas formais no procedimento adotado pela prefeitura para a escolha e contratação das pessoas físicas e jurídicas que viriam a prestar os serviços na área da saúde, especialmente no que diz respeito à forma de escolha dos prestadores e sua remuneração.
O Credenciamento nº 001/2017 não observou adequadamente os requisitos legais exigidos dos procedimentos licitatórios, haja vista que estabeleceu, desde o início, critérios que não combinam com o instituto do credenciamento, a exemplo de número de vagas, remuneração mensal e carga horária para os prestadores de serviço.
“Tais critérios não são admissíveis, já que a sistemática do credenciamento pressupõe a pluralidade de interessados e a indeterminação do número exato de prestadores suficientes para a adequada prestação do serviço e do atendimento do interesse público, de forma que quanto mais particulares tiverem interesse na execução do objeto, melhor será o atendimento ao interesse público”, destacou o relator.
Para o conselheiro José Alfredo Dias, os parâmetros próprios do sistema de credenciamento são os quantitativos de procedimentos realizados, ou seja, remuneração por serviço efetivamente prestado, mediante tabela previamente estabelecida quando da deflagração do procedimento licitatório, adotada com base em estudos de valores de mercado, de forma a comprovar a vantajosidade para a administração.
Também foi considerada irregular a designação de três profissionais contratados por meio do referido processo de credenciamento para assumirem funções de coordenadores nas áreas de saúde da prefeitura, tendo em vista que a coordenação de atividades do serviço público é própria de cargos de direção e chefia, funções de confiança que devem ser providas por meio da designação de servidor público do quadro efetivo ou por cargos em comissão.
Em relação a não apresentação do processo licitatório, o gestor encaminhou, mesmo que de forma intempestiva, cópia completa do procedimento de credenciamento em março de 2017.
Cabe recurso da decisão.
Via TCM
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