Segue até quarta-feira (21), a paralisação do transporte alternativo em Guanambi e Região, contra as mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) que tornam mas severas as punições para o transporte irregular de passageiros.
Segundo os manifestantes, as entradas da cidade continuarão fechadas para vans, ônibus e automóveis que fazem o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros.
Os manifestantes dividiram-se em grupos para realizarem o bloqueio nas saídas para Caetité (BR-030), Palmas de Monte Alto (BR-030) e Candiba (BR-122). Também há adesão de motoristas que bloqueiam as entradas em Igaporã e Bom Jesus da Lapa.
Segundo a organização da paralisação, cerca de 800 motoristas pararam seus veículos nesta segunda-feira (19) e só voltarão ao trabalho na quinta-feira (21). Alguns dos participantes do protesto seguirão para Brasília no final da tarde, onde irão se unir a transportadores de outras partes do país para uma manifestação na capital.
Os manifestantes usam camisas e bandeiras com frases como – “Não queremos ser ilegal, me ajude a ser legal. Deixa a gente trabalhar” e “Da união nasce a força”.
UniFG continua sem aulas
O Centro Universitário UniFG emitiu comunicado suspendendo as aulas até o fim da paralisação. A instituição recebe estudantes das cidades vizinhas que também usam o transporte alternativo para se locomoverem para as aulas.
IF Baiano retoma aulas nesta terça-feira
Os motoristas que fazem o transporte de estudantes para o Instituto Federal Baiano – Campus Guanambi retornarão às atividades já nesta terça-feira (20). A Instituição suspendeu as aulas na segunda-feira, pois boa parte dos alunos e servidores dependem do transporte alternativo para chegarem à instituição.
Como os motoristas anteciparam a volta ao trabalho, as aulas serão retomadas.
Criminalização do transporte alternativo
A lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro, classificando o transporte alternativo como infração gravíssima, foi sancionada em julho deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro.
Os artigos 230 e 231 determinam que “conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136”, e de “transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
No caso do transporte escolar, a infração passa de “grave” para “gravíssima”, multiplicado o valor da multa em cinco vezes, incluindo a remoção do veículo. A infração por transporte remunerado de passageiros sem autorização, que atualmente é média, passará a gravíssima, também acompanhada de remoção do veículo.
A Lei prevê a remoção do veículo em ambos os casos, de forma a adequar a redação desses dispositivos à supressão da pena de apreensão veicular, que deixou de ser possível desde a edição da Lei nº 13.281, de 2016.