O Banco Central (BC) apresentou balanço positivo no primeiro semestre de 2019, de R$ 21,1 bilhões. Os números foram divulgados nesta quinta-feira (29), após reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN). Ainda de acordo com o balanço do BC, o primeiro semestre de 2019 apresentou resultado cambial negativo de R$ 7,6 bilhões, referente a equalização das reservas internacionais e leilões de swaps cambiais.
De acordo com o chefe do departamento de contabilidade do BC, Arthur Andrade, o balanço foi aprovado sem restrições e os valores serão repassados ao Tesouro Nacional, no prazo de até dez dias úteis. “O resultado positivo será transferido ao Tesouro em setembro e o resultado negativo será coberto pelo Tesouro até o início de 2020, até o 10º dia útil de janeiro”, disse em coletiva à imprensa.
Segundo Andrade, o repasse só será realizado porque a legislação que alterou a relação do BC com o Tesouro Nacional será aplicada a partir do balanço do segundo semestre. “A Lei, só alcança os resultado do segundo semestre. Por isso, os resultado de agora observam a mesma sistemática anterior. É a última transferência e a partir de então será observada a nova sistemática com transferências em determinadas situações”, disse Andrade.
A Lei 12.8230/19, sancionada no primeiro semestre, estabelece a chamada “reserva de resultado cambial”, que determina que sempre que o banco tiver lucro na conta cambial, o valor será transferido para a reserva. Os valores que não estiverem ligados ao lucro cambial serão transferidos ao Tesouro. Por isso o repasse e a cobertura.
A medida visa ajudar a controlar a dívida pública, evitando que o Tesouro tenha que emitir títulos públicos e, consequentemente, aumentando o montante da dívida pública. Por outro lado, em momentos de prejuízo, o BC tem a reserva de resultado cambial para cobrir o rombo.
Na reunião, o CMN também aprovou mudanças nas normas de crédito rural para operações de investimento contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Entre as alterações, está o fim da necessidade de apresentação do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) quando se tratar de crédito para a aquicultura. O CMN entendeu que o RGP, documento usado para controle de embarcações utilizadas em pesca extrativa, não é necessário nos casos de investimentos para a aquicultura.
Fonte: Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil
Esta postagem foi publicada em 30 de agosto de 2019 15:16
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