O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicou uma portaria outorgando a autorização para a instalação de uma nova emissora de rádio comunitária em Guanambi. A portaria assinada pelo ministro Marcos Pontes foi assinada no último dia 3 e publicada na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial da União.
A autorização beneficia a Associação Comunitária para o Desenvolvimento Artístico e Cultural de Guanambi que poderá executar o serviço de radiofusão comunitária pelo prazo de dez anos.
A nova emissora transmitirá utilizando o canal 285, cuja a frequência é de 104.9 MHz. A associação tem o prazo de seis meses para colocar a rádio em funcionamento.
A outorga da nova emissora comunitária da cidade chega após 4 anos da abertura do edital. Outras três associações concorreram ao processo – Associação Artística Cultural Pentecostal de Guanambi, Associação Comunitária Radiofusão Universo e Associação Beneficente e de Comunicação Nova Vida de Guanambi.
Esta será a sexta emissora de rádio no município de Guanambi. Atualmente o município possui três emissoras comerciais (Alvorada, Cultura, Guanambi FM), uma emissora educativa (106FM) e uma emissora comunitária (104FM).
As rádios comunitárias podem transmitir seu sinal a um raio de até 4 quilômetros. Eles devem garantir a ampla participação da comunidade atendida, tanto na sua administração, quanto na programação da emissora que será instalada.
Essas entidades não podem ter fins lucrativos e devem ser legalmente instituídas, devidamente registradas e sediadas na área da comunidade na qual pretendem prestar o serviço. Seus dirigentes devem ter atingido a maioridade e serem brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos e devem residir na área da comunidade atendida.
As rádios comunitária só poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida, sendo vedada a transmissão de propaganda ou publicidade comercial com divulgação de preços e condições de pagamento.
Além disso, é vedada aos membros das diretorias exercer cargo ou função em órgão de direção de partido político nos níveis municipal, estadual, distrital ou federal; exercer cargo de ministro, de secretário estadual ou municipal; exercer mandato eletivo ou for suplente; exercer cargo eclesiástico ou de sacerdócio. Também a vedada a ocupação de mais da metade dos cargos da diretoria por parentes de até terceiro grau.
Em 2018, o Senado Federal aprovou um projeto de lei que visa permitir aumentar a potência das rádios comunitárias dos atuais 25 watts para 150 watts. A PL 10.637/2018 aguarda agora um parecer da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados para ser votada pelo plenário. O projeto também prevê que seja liberado mais de um canal por município.
O Projeto de Lei 666/2019 visa permitir que 10% da programação das rádios comunitárias seja preenchida por publicidade institucional de cunho social e divulgação de projetos e atos da administração pública. Este projeto aguarda deliberação pelo Plenário do Senado.