A Medida Provisória (MP) nº 889/2019 autorizou duas novas modalidades de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A primeira é o saque imediato, que permite o trabalhador sacar até R$ 500. A segunda modalidade é o saque aniversário que passará a valer a partir do próximo ano.