Por unanimidade, os desembargadores da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negaram os recursos impetrados pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e pelos deputados André Corrêa (DEM), Marcos Abrahão (Avante) e Francisco de Carvalho, o Chiquinho da Mangueira (PSC), contra a decisão que suspendeu, em abril, os efeitos do ato da Mesa Diretora da Casa que autorizou a retirada do livro de posse da Assembleia Legislativa para que fosse assinado por parlamentares eleitos que tinham sido presos, em novembro de 2018, na Operação Furna da Onça.
O livro foi levado, em março, ao Complexo de Gericinó, onde estavam presos preventivamente os deputados eleitos Marcus Vinícius, Luiz Martins, Marcos Abrahão e André Corrêa, e também à residência de Chiquinho da Mangueira – em prisão domiciliar – para que o termo de posse fosse assinado.
Em seu voto, o relator do processo na segunda instância, o desembargador Arthur Narciso de Oliveira Neto, escreveu na decisão, que “a solução adotada pela Mesa Diretora, qual seja, o deslocamento do Livro de Posse, não contava com amparo regimental”.
Empossados no dia 22 de março, os parlamentares cumprem prisão por conta das investigações da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Receita Federal que deram início à Operação Furna da Onça. A ação apurou atos de corrupção, lavagem de dinheiro e loteamento de cargos públicos e de mão de obra terceirizada em órgãos da administração estadual.
A ação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), obteve no dia 3, nova decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado impedindo que os cinco deputados estaduais envolvidos na Operação Furna da Onça tomem posse no cargo. O Acórdão da 26ª Câmara Cível negou provimento aos recursos dos deputados e confirmou decisão proferida no dia 8 de abril pela 13ª Vara de Fazenda Pública, que acatou os termos de Ação Civil Pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania que pediu a anulação dos efeitos de ato da Mesa Diretora da Alerj, presidida pelo deputado André Ceciliano, autorizando a retirada do livro de posse da Casa Legislativa para empossar os cinco deputados.
Na ação, o MPRJ, com base no Artigo 303 do Código de Processo Civil, solicitou tutela provisória de urgência para que os efeitos do ato da Mesa Diretora da Alerj fossem imediatamente anulados, em especial os termos de posse dos parlamentares citados. De acordo com o texto da ACP, a retirada do livro de posse da Alerj para encaminhamento à unidade penitenciária em que estão recolhidos os quatro deputados, bem como à residência de Chiquinho da Mangueira, descumpre o Regimento Interno da Assembleia e atua em descompasso com diferentes princípios da administração pública, em especial a legalidade e a impessoalidade.
Edição: Fábio Massalli
Esta postagem foi publicada em 8 de outubro de 2019 11:30
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