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Policial

MPF-BA recomenda que entidades federais cumpram a lei de cotas em concursos

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Joana Martins
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O Ministério Público Federal (MPF) expediu Recomendação para que todas as entidades públicas federais com sede na Bahia adaptem seus concursos para cargos e empregos públicos, inclusive os que estejam em fase de nomeação, para reservar 20% das vagas a candidatos negros. De acordo com a Recomendação, de 10 de outubro, o percentual deve ser calculado pelo total de nomeações para cada cargo, somadas todas as especialidades e locais de lotação, inclusive pelas vagas surgidas durante sua vigência.

O documento foi assinado pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão da Bahia, Gabriel Pimenta Alves, e é direcionado às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União com sede no estado da Bahia. De acordo com o procurador, o fracionamento indevido resulta na diminuição da quantidade de vagas reservadas para candidatos negros e reduz os efeitos da política afirmativa.

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A Recomendação foi expedida em inquérito civil, instaurado inicialmente para apurar o descumprimento da política de cotas pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), que aplicou o cálculo de reserva de vagas sobre o número de cargos fracionados por especialidade e local de lotação, nos concursos regidos pelos editais nº 26/2016 e nº 26/2017, reduzindo indevidamente o alcance da política pública.

Com a Recomendação, o MPF busca evitar que outras entidades públicas federais na Bahia cometam as mesmas distorções na aplicação das cotas em seus concursos. No documento é dado o prazo de 30 dias, após o recebimento, para que as instituições se manifestem.

O MPF recomenda, ainda, que as entidades públicas federais com sede na Bahia:

– definam previamente, em concursos para cargos e empregos públicos com diferentes especialidades e locais de lotação, os critérios pelos quais serão nomeados os candidatos cotistas, sempre calculando a quantidade de vagas reservadas sobre o total de nomeações;

– não computem, para efeito do preenchimento das vagas reservadas, os candidatos cotistas que forem aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência;

– realizem a reserva de vagas em todas as fases do concurso;

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– publiquem o resultado de todas as fases do concurso em listas separadas para candidatos cotistas e não cotistas; e

– nomeiem os candidatos negros aprovados aplicando os critérios de alternância e proporcionalidade.

Confira a íntegra a recomendação.

Informações da Ascom da MPF

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Esta postagem foi publicada em 16 de outubro de 2019 10:29

Joana Martins

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Joana Martins

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