A Prefeitura de Guanambi estabeleceu mais um Programa de Incentivo à Regulação Fiscal de Créditos da Fazenda Municipal. A Lei 1.263/2019, aprovada pela Câmara dos Vereadores, foi sancionada pelo prefeito Jairo Magalhães (PSB) e publicada na edição desta terça-feira (22), do Diário Oficial do Município.
Com a entrada em vigor da Lei, os créditos da Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária ou não, geradas até 31 de dezembro de 2018, poderá ser pago, atualizado monetariamente, com dispensa integral ou parcial, dos encargos devidos relativos à multa de mora, aos juros de mora, honorários advocatícios e, quando for o caso, à multa de infração, para pagamento à vista e/ou parcelado em até 60 (Sessenta) parcelas mensais.
O programa prevê a redução no percentual de 100% às incidências de multas por infração inclusas nos créditos tributários ou não tributários.
A legislação prevê ainda a redução de 100% da multa de mora, juros de mora e honorários advocatícios, para pagamento à vista. De 75% da multa de mora, juros de mora e honorários advocatícios, para parcelamento em até 6 (seis) parcelas. De 50% da multa de mora, juros de mora e honorários advocatícios, para parcelamento em até 12 (doze) parcelas. De 35% da multa de mora, juros de mora e honorários advocatícios, para parcelamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas. E de 20% da multa de mora, juros de mora e honorários advocatícios, para parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas.
O programa prevê parcela mínima de R$ 72,00, quando se tratar de dívida de pessoa física
e microempreendedor individual. De R$ 200,00, quando se tratar de dívida de pessoa jurídica relativa ao IPTU e Taxas e de R$ 400,00, quando se tratar de dívida de pessoa jurídica relativa aos demais tributos.
Os contribuintes serão excluídos do programa de regularização de dívidas caso fiquem inadimplentes do pagamento das parcelas por prazo superior a 90 dias e pela prática de qualquer procedimento tendente à sonegação fiscal.
Caso sejam excluídos, os contribuintes serão submetidos ao restabelecimento dos valores e condições anteriores do crédito, deduzidos os pagamentos efetuados até a data do cancelamento, além da inscrição do saldo remanescente em dívida ativa, caso o crédito já não esteja inscrito.
Sendo passivo ainda de execução judicial e/ou extrajudicial do saldo remanescente, em caso da dívida já estar inscrita em dívida ativa.
Os interessados em regularizar as dívidas deverão procurar o setor de tributação da prefeitura para fazer o calculo e definir as formas de quitação.
Esta postagem foi publicada em 23 de outubro de 2019 07:15
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