Ex-presidente da câmara de Guanambi deverá ressarcir R$ 58 mil aos cofres públicos

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) julgou nesta quarta-feira (30), as contas de gestão da Câmara Municipal de Guanambi, exercício 2018.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, aprovou as contas do à época presidente, vereador Agostinho Lira (PSDB), com ressalvas e aplicou multa de R$ 5 mil ao gestor por irregularidades encontradas durante a análise.

A multa deverá ser recolhida ao erário municipal, com recursos pessoais do multado.

Além disso, o ex-presidente da câmara, deverá efetivar os ressarcimentos, com recursos pessoais, aos cofres do município, no prazo de até 30 dias, contados a partir do trânsito em
julgado da decisão o montante de R$58.300,00. Esse valor, segundo a decisão do TCM, é referente a gastos com publicidade, sem a apresentação das comprovações das matérias divulgadas.

De acordo com o relatório técnico, Lira não inseriu no sistema SIGA do TCM, elementos indispensáveis à apreciação das contas, o que dificultou a análise dos documentos.

O legislativo municipal recebeu, a título de duodécimos, o montante de R$ 5.908.693,42 e realizou despesas na quantia total de R$ 5.904.779,70. O gasto com pessoal do Poder Legislativo alcançou o montante de R$ 4.920.706,42, correspondente a 2,79% da Receita Corrente Líquida do município, em cumprimento ao limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

Segundo o vereador, Agostinho Lira, a decisão foi apenas uma questão contábil, por ter transmitido as sessões da Câmara pela internet e pela TV e não ter lançado no sistema SIGA.

Ainda de acordo com o ex-presidente da Câmara, ele vai entrar com recurso e esperar a decisão definitiva. “Eu estou tranquilo, isso não é nada de mais não, isso é comum. As vezes nós esquecemos de fazer o lançamento da contabilidade e de colocar no SIGA, ai o tribunal (TCM) manda devolver (os valores)”, pontua.

“Eles deveriam era elogiar porque estamos dando publicidade a casa, mas nem sempre eles (TCM) reconhecem. Pode ser que eles não aceitaram aquele gasto, pela TV, pela internet, pelo sites e pelas rádios. Vamos entrar com o recurso, se eles não reconsiderarem, vamos ter que pagar”, explica Lira.

O vereador pontua que a decisão não é desvio de recurso e que está somente no âmbito contábil.

Lira informou ainda que na segunda-feira (4) se reunirá com o pessoal da contabilidade para compreender melhor os fatos. O vereador garante que todos os gastos, alegados pela decisão do TCM com publicidade, podem ser comprovados por meio das transmissões que foram veiculadas.

Além disso, também destaca que por esse motivo as contas da sua gestão foram aprovadas.

Confira o Parecer Prévio do TCM

Confira a Declaração de Imputação de débito do TCM

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