Bahia

Guanambienses terão até sexta-feira para aderir ao Refis com desconto

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Com o parcelamento e descontos de até 100% de juros e multas, os contribuintes de Guanambi têm até esta sexta-feira (29) para aderir ao Refis municipal. O programa de incentivo à regularização fiscal oportuniza a quitação de tributos como IPTU, ISS, entre outros, inscritos ou não na dívida ativa.

Para aderir ao programa o contribuinte deve procurar a Secretaria da Fazenda municipal munido de documentos pessoais se for física ou da empresa, se for pessoa jurídica. Os interessados devem procurar o setor de tributos. Mais informações pelo telefone: 3452-4319.

O programa entrou em vigor por meio de uma lei sancionada em outubro e publicada no Diário Oficial do Município do dia 22 do mesmo mês.

Com a entrada em vigor da Lei, os créditos da Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária ou não, geradas até 31 de dezembro de 2018, poderão ser pagos, atualizado monetariamente, com dispensa integral ou parcial, dos encargos devidos relativos à multa de mora, aos juros de mora, honorários advocatícios e, quando for o caso, à multa de infração, para pagamento à vista e/ou parcelado em até 60 (Sessenta) parcelas mensais.

O programa prevê a redução, no percentual, de 100% às incidências de multas por infração inclusa nos créditos tributários ou não tributários.

A legislação prevê ainda a redução de 100% da multa de mora, juros de mora e honorários advocatícios, para pagamento à vista. De 75% da multa de mora, juros de mora e honorários advocatícios, para parcelamento em até 6 (seis) parcelas. De 50% da multa de mora, juros de mora e honorários advocatícios, para parcelamento em até 12 (doze) parcelas. De 35% da multa de mora, juros de mora e honorários advocatícios, para parcelamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas. E de 20%  da multa de mora, juros de mora e honorários advocatícios, para parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas.

O programa prevê parcela mínima de R$ 72,00, quando se tratar de dívida de pessoa física
e microempreendedor individual. De R$ 200,00, quando se tratar de dívida de pessoa jurídica relativa ao IPTU e Taxas e de R$ 400,00, quando se tratar de dívida de pessoa jurídica relativa aos demais tributos.

Os contribuintes serão excluídos do programa de regularização de dívidas caso fiquem inadimplentes do pagamento das parcelas por prazo superior a 90 dias e pela prática de qualquer procedimento tendente à sonegação fiscal.

Caso sejam excluídos, os contribuintes serão submetidos ao restabelecimento dos valores e condições anteriores do crédito, deduzidos os pagamentos efetuados até a data do cancelamento, além da inscrição do saldo remanescente em dívida ativa, caso o crédito já não esteja inscrito.

Sendo passível ainda de execução judicial e/ou extrajudicial do saldo remanescente, em caso da dívida já estar inscrita em dívida ativa.

Esta postagem foi publicada em 28 de novembro de 2019 08:35

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