Foi publicada no Diário Oficial do Município, desta quarta-feira (4), a lei nº 1.288/2019. Essa legislação Institui aos Doadores de Sangue direito a desconto de 50%, na aquisição de ingressos para eventos no âmbito do Município de Guanambi, em estabelecimentos que promovam cultura, entretenimento, esporte e lazer.
O projeto de lei foi promulgado na última terça-feira (3) pela Câmara de Vereadores. A proposta apresentada pelo vereador Edileno Oliveira (DEM) foi aprovada por unanimidade.
A determinação pontua que o direito ao desconto caberá somente àqueles cuja doação de sangue tenha sido feita no Município de Guanambi, em data posterior à vigência da Lei.
Segundo o decreto, a meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre os preços incidam descontos ou atividades promocionais. No entanto, o benefício não se aplicará aos ingressos relativos às áreas VIP’s, camarotes e cadeiras especiais.
A obrigatoriedade de venda com desconto, nos termos da lei, fica limitada a 40% do volume total dos ingressos disponibilizados.
De acordo com a norma, o desconto só será concedido mediante apresentação de documento oficial emitido pelo Hemoba, juntamente com documento oficial de identidade (com foto), no momento da aquisição do ingresso e na portaria do evento.
Ainda conforme a legislação, caberá ao Município, através do órgão competente, autuar os promotores de eventos que infringirem a Lei, aplicando-lhes multa de até 400 Unidade Fiscal Municipal (valor de referência para a cobrança de débitos municipais vencidos/parcelados) por ocorrência.
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, podendo ocorrer ainda a cassação do alvará, resguardando-se o direito ao devido processo legal.
A denúncia do não cumprimento da lei deverá ser acompanhada do boletim de ocorrência, devendo ser protocolado na Prefeitura, onde o Gestor Público ou servidor responsável determinará a autuação, investigação e aplicação das sanções.