Servidora de Bom Jesus da Lapa perde função por desviar recursos da educação

Imagem Ilustrativa: MPF/BA

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA), Flávia Carvalho Garcia foi condenada à perda da função e ao ressarcimento de R$ 14,8 mil por enriquecimento ilícito, por prejuízo ao erário e por agir contra os princípios da Administração Pública.

A sentença de improbidade foi assinada em novembro de 2019, sendo que Flávia já havia sido condenada penalmente, a seis anos e seis dias de prisão em regime semiaberto, em 17 de julho, pelos mesmos atos pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.

De acordo com a ação de improbidade, de autoria do procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, entre janeiro e abril de 2013, Flávia aproveitou-se da sua condição de coordenadora Financeira do Programa Dinheiro Direto da Escola (PDDE) para utilizar cheques do Programa que lhe foram entregues, em confiança, por presidentes e tesoureiros dos Colegiados Escolares, em dezembro de 2012.

Segundo apurado nas investigações, alguns cheques estavam em branco, enquanto outros já continham assinaturas dos representantes referidos.

A então servidora pública desviou ao menos R$ 14,8 mil das contas bancárias de 20 unidades escolares, por meio do uso de 21 cheques indevidamente preenchidos ou com assinaturas falsificadas.

O desvio foi descoberto quando os representantes escolares notaram as ordens de pagamento que não haviam autorizado mas que, em tese, só poderiam ser assinadas por eles. O grupo buscou esclarecimentos junto ao Banco do Brasil, quando constataram a falsificação de suas assinaturas e o preenchimento indevido das folhas e verificaram, na sequência, que as emissões teriam sido feitas pela ex-coordenadora.

Na sentença ficou determinado que do valor a ser ressarcido deve ser abatido o que já tiver sido restituído por Flávia, devidamente comprovado. A ex-servidora ficou, ainda, proibida de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.

Via Ascom | MPF

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