Mais um caso do novo Coronavírus é confirmado em Salvador, o 14º da Bahia

Um paciente de 72 anos, residente em Salvador, é o 14º caso confirmado de coronavírus (Covid) na Bahia. Ele tem histórico de viagem recente ao estado de São Paulo e atualmente encontra-se em isolamento domiciliar, adotando as medidas de precaução respiratória e de contato.

De janeiro até às 17 horas desta terça-feira (17), a Bahia registrou 671 casos notificados com suspeita clínica de infecção pelo novo coronavírus, sendo 14 confirmados nos municípios de Salvador (5), Feira de Santana (5), Porto Seguro (3) e Prado (1). Outros 252 foram descartados e 405 aguardam análise laboratorial.

De acordo com o secretário da Saúde do Estado da Bahia, Fábio Vilas-Boas, “até o momento, todos os casos confirmados no estado foram importados ou possuem transmissão familiar, o que é uma situação diferente da encontrada em São Paulo, onde já existe transmissão comunitária, assim chamada quando as equipes de vigilância não conseguem mais mapear a cadeia de infecção, não sabendo quem foi o primeiro paciente responsável pela contaminação dos demais”, afirma.

Ressalta-se que os números são dinâmicos e na medida em que as investigações clínicas e epidemiológicas avançam, os casos são reavaliados, sendo passíveis de reenquadramento na sua classificação. Um novo boletim, com dados atualizados, será divulgado às 17 horas de quarta-feira (18).

É importante pontuar que o paciente com diagnóstico positivo para o novo coronavírus pode cursar com grau leve, moderado ou grave. A depender da situação clínica, pode ser atendido em unidades primárias de atenção básica, unidades secundárias ou precisar de internação. Mesmo definindo unidades de referência, não significa que ele só pode ser atendido em hospital.

Os casos graves devem ser encaminhados a um hospital de referência para isolamento e tratamento. Os casos leves devem ser acompanhados pela Atenção Primária em Saúde (APS) e instituídas medidas de precaução domiciliar. Outras informações podem ser obtidas no link: www.saude.ba.gov.br/coronavirus.

O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou indução de escarro). Na suspeita de coronavírus, é necessária a coleta de uma amostra que será encaminhada para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-BA). Para confirmar a doença, é necessário realizar exames de biologia molecular que detecte o genoma viral. O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de amostra, que está indicada sempre que ocorrer a identificação de caso suspeito.

MEDIDAS GOVERNAMENTAIS

Suspensão por 30 dias de aulas e eventos que reúnam no mesmo espaço mais de 50 pessoas
• Pelo decreto, as aulas da rede estadual serão suspensas por 30 dias em Salvador, Feira de Santana e Porto Seguro, cidades que registraram casos de coronavírus, já a partir desta terça-feira (17).
• Os eventos que reúnam mais de 50 pessoas em Salvador, Feira de Santana e Porto Seguro estão suspensos, sejam de cunho religioso, político ou cultural.

Higienização do transporte público
• Estado da Bahia e o Município de Salvador publicam um decreto determinando, em caráter de urgência, a estratégia de higienização especial nos transportes públicos. A medida visa intensificar a prevenção contra a Covid-19 nos ônibus urbanos, metropolitanos, intermunicipais, interestaduais, metrô, trens, ferry boat e lanchas que fazem a travessia Salvador/Mar Grande.

Suspensão de recadastramento de servidores inativos e pensionistas
• A Superintendência de Previdência (Suprev), unidade vinculada à Secretaria da Administração do Estado (Saeb), suspendeu, até maio, o recadastramento de servidores inativos e pensionistas.

Barreiras nas estradas e aeroportos
• Ficou estabelecida a medição da temperatura das pessoas que chegam ao estado da Bahia pelos aeroportos, rodoviárias de Salvador e de Feira de Santana, e rodovias federais que dão acesso, principalmente, aos passageiros que vêm de São Paulo e Rio de Janeiro. Serão instalados postos avançados na BR-116, BR-101 e na BR-242, que ligam a Bahia ao centro-oeste do país. Caminhões e ônibus serão parados para que a medição da temperatura dos passageiros seja realizada. Aqueles que apresentarem temperatura elevada ou febre não terão a entrada permitida no estado, exceto se forem baianos, recebendo orientações específicas.

Outras ações
• Está suspenso o atracamento de navios de cruzeiros na Bahia a partir da terça-feira (17).
• Policiais da reserva poderão ser convocados para fiscalização das medidas restritivas definidas pelo Governo do Estado.

Trabalho remoto
• Servidores que tenham 60 (sessenta) ou mais anos de idade, histórico de doenças respiratórias e doenças crônicas ou que utilizam medicamentos imunossupressores, além das servidoras grávidas, passarão a trabalhar remotamente. A regra não é válida para funcionários que desenvolvam atividades de indispensável continuidade e/ou servidores da área de saúde.

Diagnóstico de casos da doença
• A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) adquiriu um painel que testa os 21 principais vírus respiratórios no Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-Ba).
• A capacidade atual é de 80 diagnósticos por dia.
• O Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-Ba) passou a funcionar 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana.
• A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) adquiriu o genoma viral do Covid-19 nos Estados Unidos e passou a realizar os testes no estado, sem a necessidade de contraprova no laboratório de referência nacional, que é a Fiocruz no Rio de Janeiro.

Assistência
• Total de 570 leitos de UTI em 20 regiões de saúde, que poderão receber pacientes por demanda espontânea ou por demanda regulada. ] • Total de 1.723 leitos clínicos em 20 regiões de saúde, que poderão receber pacientes por demanda espontânea ou por demanda regulada.
• A fim de ampliar as medidas de prevenção contra infecções virais como o novo coronavírus, H1N1, H3N2 e Influenza B, as autoridades sanitárias municipais e estadual vem sensibilizando a sociedade sobre a importância da higiene regular das mãos e ratificando a necessidade de cumprimento da Legislação Estadual nº 13.706/2017, que determina a disponibilização de dispensadores de álcool em gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população.

Via Secom/BA

Notícias Relacionadas

Deixe uma respostaCancelar resposta

Sair da versão mobile