Dois decretos publicados no Diário Oficial do Município desta terça-feira (14) regulamentaram medidas excepcionais de diferimento tributário para a redução dos impactos sobre a atividade econômica, causados pelas ações de contenção da pandemia, ocasionada pelo COVID-19 no âmbito do Município de Guanambi.
O decreto Nº 730/2020 muda a data de pagamento da primeira parcela do Imposto Territorial Urbano (IPTU) do dia 31 de março para o dia 29 de maio, mantendo o desconto de 10% para pagamento em cota única até esta data. No entanto, a possibilidade de parcelamento que era de 10 vezes foi reduzida para 8.
Já o decreto Nº 733/2020, suspende pelo prazo de 90 dias as Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento.
A Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento é cobrada anualmente pelas Prefeituras aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como sobre o seu funcionamento em observância a Lei de uso e ocupação do solo e às posturas municipais relativas à segurança, à ordem, à tranquilidade públicas e ao meio ambiente.
Apesar da suspensão, a determinação prevê que as taxas deverão ser pagas em até cinco parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira no primeiro dia útil após o prazo previsto de 90 dias.
Durante o prazo ficarão suspensos – a instauração de novos procedimentos de cobrança, encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto, a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso e os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa.
Além disso, o decreto prorrogará também por 90 dias o vencimento das certidões negativas de débitos ou certidões positivas de débitos com efeitos de negativas.