back to top
21.6 C
Guanambi
14.8 C
Vitória da Conquista

Prefeitura de Guanambi suspende taxas comerciais e aumenta prazo do IPTU

Mais Lidas

Dois decretos publicados no Diário Oficial do Município desta terça-feira (14) regulamentaram medidas excepcionais de diferimento tributário para a redução dos impactos sobre a atividade econômica, causados pelas ações de contenção da pandemia, ocasionada pelo COVID-19 no âmbito do Município de Guanambi.

O decreto Nº 730/2020 muda a data de pagamento da primeira parcela do Imposto Territorial Urbano (IPTU) do dia 31 de março para o dia 29 de maio, mantendo o desconto de 10% para pagamento em cota única até esta data. No entanto, a possibilidade de parcelamento que era de 10 vezes foi reduzida para 8.

Já o decreto Nº 733/2020, suspende pelo prazo de 90 dias as Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento.

A Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento é cobrada anualmente pelas Prefeituras aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como sobre o seu funcionamento em observância a Lei de uso e ocupação do solo e às posturas municipais relativas à segurança, à ordem, à tranquilidade públicas e ao meio ambiente.

Apesar da suspensão, a determinação prevê que as taxas deverão ser pagas em até cinco parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira no primeiro dia útil após o prazo previsto de 90 dias.

Durante o prazo ficarão suspensos – a instauração de novos procedimentos de cobrança, encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto, a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso e os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa.

Além disso, o decreto prorrogará também por 90 dias o vencimento das certidões negativas de débitos ou certidões positivas de débitos com efeitos de negativas.

Notícias Relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Últimas