back to top

Prefeitura de Guanambi determina distribuição de gêneros da merenda escolar aos alunos

Foi publicado no Diário Oficial do Município, desta segunda-feira (27), o decreto nº 745 de 2020. A respectiva determinação dispõe sobre a manutenção do abastecimento e distribuição de gêneros alimentícios de merendas escolares da rede pública de ensino.

De acordo com o decreto, fica determinado, no âmbito do Município de Guanambi, o abastecimento, distribuição, logística e entrega dos gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis da merenda escolar aos alunos em situação de vulnerabilidade, durante o período de suspensão das atividades escolares decorrentes da pandemia do COVID-19.

Os critérios de elegibilidade do benefício e logística de distribuição serão organizados mediante portaria específica da Secretaria Municipal de Educação.

Segundo a secretária de educação, Maristela Cavalcante, já havia sido feita uma reunião com o conselho de alimentação escolar e ficou definido que os kits de merenda (arroz, feijão, flocão, óleo, açúcar e farinha, além de alguns produtos da Agricultura Familiar) serão distribuídos para todos os alunos, um total de 12.104.

De acordo com a secretária, serão utilizados um valor mensal de R$ 8,92, por aluno, com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e a prefeitura fará uma complementação.

A distribuição será feita nas escolas, pelos diretores de cada unidade e a perspectiva é que as entregas iniciem na semana que vem.

A secretária pontua que nesta quarta-feira (29) será publicada uma portaria com a participação de uma comissão designada pela secretaria no Diário Oficial do Município.

A ação ocorreu após uma recomendação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Guanambi (Comsea), no âmbito de combate a fome, tendo em vista garantir o acesso continuado aos benefícios que contribuem para a segurança alimentar pelos grupos vulneráveis, notadamente população negra e afrobrasileira, mulheres, moradores de periferias e áreas rurais, segundo avaliação técnica de vulnerabilidade, por meio da assistência social, sem a exigência de cortes de renda.

O Comsea recomendou ainda, a destinação da utilização dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com complementação de recursos próprios da prefeitura, para a aquisição de alimentos e distribuição de alimentos às famílias dos estudantes, independentemente da suspensão das aulas.

O Planalto sancionou a Lei 13.987, de 2020, que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do novo Coronavírus. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (7).

Dessa forma, pais e responsáveis dos alunos matriculados na educação infantil (creche e pré-escola, de zero a cinco anos), ensino fundamental (de seis a 14 anos) e ensino médio (de 15 a 17 anos) poderão receber os gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Notícias Relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile