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CME orienta reorganização do calendário escolar e reposição de aulas em Guanambi

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O Conselho Municipal de Educação (CME) publicou no Diário Oficial do Município, da última quinta-feira (30), a resolução Nº 1 de 29 de abril de 2020.

A respectiva determinação orienta as instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Guanambi sobre o desenvolvimento das atividades educacionais enquanto permanecerem os atos decorrentes do isolamento social como medida temporária e emergencial de prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19) e sobre a reorganização dos Calendários Escolares e a reposição de aulas.

Confira também, a logística da entrega dos gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis da merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino.

O CME orienta que as Instituições que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Guanambi assegurem a continuidade e a reposição das aulas após a cessação do período de isolamento social.

De acordo com a resolução, os calendários escolares devem ser reconstruídos com a participação direta do Colegiado Escolar (Pais, professores, alunos e funcionários), devendo ser protocolado no Conselho Municipal de Educação, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após o reinício das aulas.

Além disso, a resolução recomenda que deve ser observadas – garantia de, no mínimo, 800 horas anual, possibilidades de ampliação do número de horas-aula diária, inclusive no contraturno, manter a matriz curricular já aprovada pelo Conselho Municipal de Educação, possibilidade de supressão de recessos, feriados e uso do número de sábados convenientes para reposição de aulas, possibilidade do desenvolvimento de atividades educativas complementares planejadas, orientadas e acompanhadas pelo professor na educação infantil e no ensino fundamental em até 20% da carga horária obrigatória e prolongar, caso necessário, o período letivo de 2020 para o ano de 2021, preferencialmente, até o primeiro semestre de 2021.

O CME pontua que o Sistema Municipal de Ensino de Guanambi deverá zelar pela manutenção da qualidade, equidade e igualdade de condições do ensino no contexto das atividades não presenciais e presenciais em caráter complementar, que serão desenvolvidas na nova formatação após a reformulação dos calendários escolares em decorrência da suspensão das aulas pelo estado de pandemia.

Além disso, informa que as atividades realizadas no período de vigência dos efeitos dos decretos municipais que deram sustentação legal à suspensão das aulas no ano de 2020, não serão contabilizadas para o cômputo da carga horária mínima de 800 horas recomendada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e Medida Provisória 934 de 1º de abril de 2020.

Na sexta-feira (1º), o Governo do Estado prorrogou até 18 de maio a suspensão das aulas em unidades públicas e particulares, dos eventos com mais de 50 pessoas e do transporte coletivo intermunicipal em 99 cidades baianas.

Ferramentas que serão utilizadas no respectivo cenário

De acordo com a resolução, enquanto perdurar o período de isolamento social as escolas do Sistema Municipal de Ensino de Guanambi poderão interagir com os estudantes de todos os níveis e modalidades de ensino, oferecendo atividades de cunho cultural, afetivo, de acolhimento e de promoção à saúde física e mental de maneira a auxiliá-los a viverem este momento de pandemia, por meio de atividades tecnológicas impressas, via emissoras de rádio, via TV e/ou por Ambientes Virtuais de Aprendizagem.

O CME orienta que as atividades virtuais deverão ser planejadas pelos professores e mediadas por ferramentas on-line síncronas (interação on-line instantânea) e assíncronas (interação on-line desconectadas de tempo e espaço).

Além disso, recomenda que as atividades no período de isolamento social, para os alunos das diversas modalidades de ensino (Educação Especial, Educação Quilombola, Educação de Jovens e Adultos e Educação do Campo), poderão adotar a alternância com programas específicos, de atividades orientadas, conforme as especificidades dos que compõem esses segmentos.

Canais de atendimento

Conforme a determinação, o Sistema Municipal de Ensino de Guanambi deverá garantir no período de isolamento social, canal de atendimento à comunidade escolar (profissionais da educação, funcionários, estudantes e pais e/ou responsáveis de estudantes) para escuta e para acolhimento psicológico.

Na última quinta-feira (30), a Secretaria de Educação e o CME realizaram uma coletiva de imprensa, onde pontuaram sobre as novas ações inerentes a Secretaria Municipal de Educação, dentre elas a logística da entrega dos gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis da merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino.

Esta postagem foi publicada em 4 de maio de 2020 14:56

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