Novas regras permitem o funcionamento restrito de templos religiosos em Caetité

Imagem Ilustrativa

A Prefeitura de Caetité expediu nesta segunda-feira (11) o decreto 041/2020 disciplinando a frequência nos cultos religiosos e atendimentos espirituais de emergência, com validade de quinze dias ou até que haja mudança na situação local da pandemia de Covid-19.

De acordo com o decreto, continua valendo a recomendação para que sejam suspensas as atividades presenciais em centros, igrejas, templos, terreiros e prédios onde ocorrem práticas religiosas.

No entanto, as respectivas atividades poderão ser realizadas para atender pessoas com necessidades de acolhimento para aliviar seus traumas e transtornos sócio-afetivos, ou decorrentes de vícios e de desregramentos com sua própria vida, que as coloque em situação de maior vulnerabilidade diante da ameaça de contaminação pelo novo coronavírus.

O decreto estabelece que deverão ser observados os seguintes pontos:

a) Fica permitida a realização de eventos mínimos para atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade espiritual ou em situação de risco psicológico, com ocupação de apenas 20% (vinte por cento) da capacidade do prédio ou espaço físico onde serão realizados.

b) As missas, cultos, etc. devem ser preferencialmente transmitidas pela internet (“lives”, redes sociais) e sua produção deve ter no máximo cinco pessoas no mesmo ambiente no horário da transmissão.

c) Cada denominação religiosa somente poderá realizar até 3 (três) eventos dessa natureza presencial, devendo haver uma distância nos horários entre elas, nos seguintes períodos: um das 8h às 10h; outro das 15h às 17h e, finalmente, das 19h às 21h.

d) Pessoas de risco, assim consideradas na forma da lei em vigor, não poderão frequentar tais eventos (por exemplo: aquelas com idade superior a 60 anos, portadores de doenças crônicas graves, gestantes e lactentes, etc.).

e) Cadeiras e assentos devem guardar uma distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre elas, em todas as laterais.

f) É obrigatório o uso de máscaras por todos os presentes; também deve ser disponibilizado álcool 70% e a higienização ambiental antes e depois do evento.

g) Aglomerações não serão permitidas, devendo haver marcações quando necessário para garantir o espaçamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.

Ainda de acordo com o decreto, essa permissão de realização de eventos presenciais valerá por 15 (quinze) dias, a contar desta segunda, podendo vir a ser modificada, ou cancelada, a depender da evolução dos fatos e da campanha de prevenção ao contágio pelo coronavírus, ou ainda, caso venha surgir caso confirmado de contaminação no território do Município de Caetité.

O descumprimento das medidas determinadas pelo Decreto 041/2020 importará na aplicação das penalidades cabíveis aos responsáveis dentre elas as decorrentes dos crimes de desobediência e de ameaça à saúde pública, além das medidas administrativas, que incluem imputação de multa diária de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o fechamento temporário do estabelecimento, além de medidas coercitivas, dentre outras que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento dos seus objetivos.

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