TCM multa prefeito de Caetité por irregularidades no transporte escolar

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram, na sessão realizada nesta quarta-feira (13), por meio eletrônico, relatório de auditoria feita por técnicos do TCM que apontou irregularidades no serviço de transporte escolar prestado no município de Caetité, no exercício de 2018.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o prefeito Aldo Ricardo Cardoso Gondim em R$3 mil e fez uma série de determinações e advertências para a melhoria do serviço. O relatório da auditoria e o voto do relator será encaminhado, para conhecimento, à representação na Bahia da Controladoria Geral da União, que também fiscaliza o transporte escolar nos municípios baianos.

A auditoria temática do TCM sobre transporte escolar foi realizada em Caetité e em outros 16 municípios baianos, selecionados após análise de uma base de risco, com o objetivo de identificar ilegalidades, examinar a economicidade dos contratos e a qualidade do serviço prestado à população estudantil.

No município de Caetité, os técnicos do TCM identificaram restrição do caráter competitivo da concorrência pública realizada para a escolha da empresa para a prestação do serviço, vez que o gestor não justificou a necessidade de algumas exigências que, eventualmente, podem ter impedido a participação de um número maior de empresas na disputa. O contrato com a empresa Cardoso & Lacerda, declarada vencedora do certame, foi celebrado em 2016 e depois prorrogado até o exercício de 2018.

A auditoria identificou irregularidades na prorrogação desse contrato e alteração injustificada do valor a ser pago, já que não houve alteração nos roteiros e nos quantitativos licitados. Também ficou comprovada a violação de norma contida no edital do certame, em razão da subcontratação do objeto contratado – o que era expressamente vedado. Ou seja, a empresa vencedora da concorrência transferiu a terceiros parte da responsabilidade pela prestação do serviço.

A equipe de inspeção apurou que dos 19 veículos próprios da prefeitura, previstos para o serviço de transporte escolar, 16 estavam em circulação, e três encontravam-se em manutenção. Apesar de terem sido identificadas falhas pontuais em alguns veículos, constatou-se que a frota, em geral, atende às condições mínimas previstas em lei.

Por outro lado, no que diz respeito aos veículos terceirizados, oriundos do contrato celebrado com a empresa Cardoso & Lacerda Ltda, foram inspecionados 16 veículos que são utilizados no serviço. Foi constatado que a maioria dos automóveis não atende às exigências de segurança e sinalização impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro para veículos utilizados no transporte de estudantes.

O relatório registrou, ainda, descrição insuficiente dos roteiros licitados; motoristas sem qualificação de curso especial para conduzir estudantes; ausência de implantação de mecanismos de controle e apuração da regularidade da execução dos serviços de transporte escolar; e ausência de informações sobre eventuais variações nos turnos e sentidos dos roteiros percorridos.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, opinou pela procedência das irregularidades narradas no relatório de auditoria, com aplicação de multa proporcional ao gestor. Constatou que administração de Caitité já acenou com novo processo licitatório, com o objetivo de buscar maior economicidade e adequar os itinerários à realidade da atual demanda do município. E recomendou que sejam observadas, no novo processo licitatório, as diretrizes constantes na Orientação Técnica nº 07, da Rede de Controle da Gestão Pública.

Cabe recurso da decisão.

Via TCM

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