A Secretaria de Saúde do Estado de Urandi confirmou o primeiro caso da Covid-19 no município de Urandi, após receber o resultado do exame, cuja a amostra foi enviada ao Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen/BA). A confirmação foi publicada na manhã deste sábado (16).
Um teste rápido já havia detectado a contaminação pelo coronavírus no paciente, que é funcionário da obra de construção de uma linha de transmissão de energia na região. Uma contraprova foi colhida e enviada ao Lacen/BA, em Salvador.
Ele também se alojou em uma pousada na cidade Guanambi, junto a cerca de 120 outros trabalhadores, dos quais 13 tiveram resultado positivo para a doença após testes rápidos realizados pela Secretaria de Saúde do Município.
Segundo a Secretaria de Saúde, o paciente encontra-se em isolamento domiciliar e segue acompanhado por uma equipe de saúde, apresentando sintomas leves da Covid-19.
Outro paciente submetido a teste rápido neste sábado, cujo resultado foi positivo, foi incluído no último boletim de Urandi. O secretário informou que ele também é funcionário da obra da rede de transmissão de energia e está no isolamento da empresa sem apresentar sintomas. A contraprova foi enviada ao Lacen/BA, cujo resultado aguarda análise.
Em um vídeo divulgado nas redes sociais, o secretário de Saúde de Urandi, Péricles Tiago, confirmou a informação e fez um apelo à população pelo isolamento social.
Este foi o primeiro caso confirmado pelo Lacen na cidade, que adotou medidas duras de isolamento social, incluindo até a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos limites do município.
Na vizinha Licínio de Almeida, quatro trabalhadores da empresa que executa a pavimentação asfáltica da BA-263 também testaram positivo no início da semana. A Sesab considerou os resultados no boletim epidemiológico.
Bahia
A Bahia, segundo o último boletim epidemiológico, registra 8.128 casos confirmados de Covid-19. Considerando o número de 2.085 pacientes recuperados e 281 óbitos, 5.762 pessoas permanecem monitoradas pela vigilância epidemiológica e com sintomas da Covid-19, o que são chamados de casos ativos.
Reitera-se que estas são as recomendações informadas por evidências disponíveis até a presente data e estão sujeitas a revisão mediante novas publicações e estudos científicos, durante a vigência da pandemia.
A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia esclarece que o número de novos casos registrados nas 24 horas não representam o número de pessoas infectadas neste período. Ele se deve a integração das bases de dados com o Ministério da Saúde, em virtude do sistema criado pelo órgão federal desde 27 de março, não ter permitido que os estados tivessem acesso as informações nominais notificadas pelas unidades de saúde diretamente ao Ministério. Ao longo das duas últimas semanas, o Governo do Estado da Bahia vinha trabalhando no desenvolvimento de um software de integração, tendo sido possível baixar e integrar as diferentes bases de dados do ministério da saúde e consolida-las de forma confiável.
A partir de agora todos os casos lançados nos sistemas ministeriais serão integrados pelo sistema desenvolvido na Bahia, incluindo as notificações de síndromes gripais. O resultado será uma mudança para cima no patamar de casos notificados, que refletirão não mais apenas os casos confirmados laboratorialmente, mas também todos os casos confirmados por critério clínicos, testes rápidos e testes realizados em unidades privadas.
Para acessar o boletim completo, com a lista de municípios com casos confirmados, clique aqui.
De acordo com a nota técnica n° 54 (disponível em saude.ba.gov.br/coronavirus), as unidades de saúde devem realizar a coleta de amostras somente quando o caso suspeito de Covid-19 se enquadrar nos critérios abaixo:
Biologia molecular (RT-PCR em tempo real, detecção do vírus SARS-CoV2)
1. Pacientes internados com suspeita de Covid-19;
2. Pacientes com síndrome respiratória aguda grave (SRAG);
3. Profissionais de saúde com síndrome gripal suspeitos de Covid-19, ou que tiveram contato com casos confirmados de Covid-19 mesmo assintomáticos;
4. Pacientes que foram a óbito com suspeita de Covid-19 cuja coleta não pôde ter sido realizada em vida;
5. Indivíduos institucionalizados durante investigação de surtos de Covid-19.
Teste Rápido Sorológico (para detecção de anticorpos)
a) Pacientes com quadro clínico-epidemiológico compatível com Covid-19;
b) Profissionais de segurança pública e de saúde em atividade, independente de sintomas;
c) Contato domiciliar de profissional de saúde ou de segurança pública em atividade, independente dos sintomas;
d) Pessoas com 60 anos ou mais, sintomáticos ou não, residentes em instituições de longa permanência de idosos, ou portadores de comorbidades de risco para complicação de Covid-19.
Obs.: No caso de uso de testes sorológicos para investigação de pacientes sintomáticos, com quadro clínico-epidemiológico compatível com Covid-19, o teste rápido sorológico deverá ser realizado pelo menos sete dias após o início dos sintomas.