As academias de musculação ou de outros tipos de atividade física poderão voltar a funcionar em Guanambi. Um novo decreto publicado pela prefeitura trouxe alterações que permitiram novamente o funcionamento destes empreendimentos. Uma portaria regulamentadora também foi publicada na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial do Município edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial do Município.
As demais medidas estebelecidas pelo Poder Público Municipal seguem inalteradas e vigoram até 15 de julho, como a proibição de aulas e eventos culturais e esportivos. Bares e restaurantes continuam permitidos apenas a trabalhar com delivery. Hotéis, motéis e igrejas estão com funcionamento permitido desde a semana passada.
O município registrou seu 77º caso confirmado do Coronavírus, dos quais, 66 são considerados curados. Dezenove casos suspeitos aguardam resultados laboratoriais.
A regulamentação é similar à publicada em 5 de maio, quando os serviços passaram a ser permitidos pela primeira vez antes de de serem novamente suspensos após o surgimento dos primeiros casos no município.
A portaria estabelece que os estabelecimentos de prática de exercícios físicos deverão, durante seu horário de funcionamento, fechar cada ambiente para higienização por pelo menos três vezes ao dia. Também deverá ser disponibilizado álcool gel e itens de limpeza para a respectiva higienização dos equipamentos de musculação e peso livre .
A portaria prevê ainda que todos os colaboradores deverão utilizar obrigatoriamente os equipamentos de proteção individual – EPIs, como máscaras, luvas e demais itens. Os usuários dos espaços também deverão utilizar máscaras na parte interna das academias.
As catracas que usam identificação por impressão digital deverão ser inutilizadas e deverá ser limitada a presença de uma pessoa para cada 6,25 m² de áreas com circulação de pessoas.
Os espaços de peso livre e salas de atividades coletivas ou similares deverão ser delimitados com fita ou recurso visual fixo, visível, garantindo o distanciamento interno de no mínimo 1,5 metro por pessoa. Os aparelhos de exercício aeróbico (cardio), como esteiras, bicicletas e similares deverão funcionar somente com a metade da capacidade disponível.
A portaria estabelece ainda que deverão ser garantidos o espaçamento entre os equipamentos e limitado à metade da disponibilidade o uso de armários e guarda volumes. Bebedouros somente estarão disponíveis para o uso de garrafas próprias, evitando qualquer tipo de compartilhamento.
Entre outras medidas, fica vedada a frequência de pessoas enquadradas em grupo de risco nos espaços de práticas de exercícios físicos.
Os estabelecimentos deverão elaborar um Plano de Trabalho que contenha, de forma minuciosa, a descrição de suas atividades para o efetivo funcionamento.O estabelecimento que não apresentar, bem como não justificar a referida omissão, terá seu espaço interditado.