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Prefeitura de Guanambi libera estabelecimentos de alimentação e retira restrição ao consumo de bebidas alcoólicas

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Um novo decreto e uma nova portaria alteraram as medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (Covid-19) no município de Guanambi. As publicações estão na edição desta sexta-feira (26), do Diário Oficial do Município.

As mudanças são relacionadas ao funcionamento do setor de alimentação, como restaurantes e lanchonetes, que poderão voltar a funcionar atendendo às medidas de distanciamento social.

Em relação ao bares, a portaria não é clara ao diferenciar esse tipo de estabelecimento dos demais, no entanto, as restrições ao funcionamento que era permitido apenas por delivery foram retiradas do decreto, além da restrição do consumo de bebidas dentro de qualquer estabelecimento.

A prefeitura justifica a flexibilização pela avaliação ao cenário epidemiológico. Segundo a assessoria de comunicação, foi possível observar uma promissora evolução de altas de monitoramento e acentuado progresso na margem de curados, com redução drástica na curva de novos contágios.  Além da evolução do quadro, a prefeitura leva em conta a inauguração do Hospital de Campanha, ocorrida no início da semana. A decisão é respaldada pelo comitê de enfrentamento da Covid-19.

A portaria limita o funcionamento do setor de alimentação das 07h às 00h, com no máximo, 50% da sua capacidade de atendimento, limitando a lotação a 6,25m² por pessoa, de acordo com a metragem do espaço destinado ao consumo

Além disso, ficada vedada a utilização de som ambiente, seja com performances ao vivo ou mecânica, de qualquer natureza e o estabelecimento deverá garantir o máximo de circulação de ar, seja com a abertura completa de portas e janelas ou a utilização de climatizadores.

A disposição das mesas e cadeiras deverão garantir, no mínimo, o distanciamento de 1,5m
e o número de ocupantes de cada mesa não poderá ultrapassar cinco pessoas. Os colaboradores do empreendimento deverão estar munidos fartamente de Equipamentos de Proteção Individual para atendimento ao consumidor.

Fica vedado ainda a presença de colaboradores em grupo de risco e deverão ser desestimuladas a formação de filas, bem como a circulação de pessoas no ambiente de consumo dos respectivos empreendimentos.

Os estabelecimentos deverão garantir a disposição facilitada de lavabos para higienização das mãos ou de recipientes contendo álcool em gel 70%. A administração pública poderá exigir aos proprietários que elaborem planos de trabalho com a descrição das medidas tomadas para atendimento da portaria.

Com a medida, todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços descritos no decreto estão permitidos no município, desde que atendam às normas para o funcionamento.

A realização de aulas e de eventos culturais, sociais ou esportivos continuam suspensas até 15 de julho.

Novo caso

O município de Guanambi registrou um novo caso de coronavírus nesta sexta-feira (26), após quatro dias sem registros. O total de casos confirmados é de 79 e de pacientes considerados curados subiu para 75.

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