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Prefeitura de Carinhanha prorroga decreto e impõe novas restrições

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A prefeitura de Carinhanha prorrogou o decreto n° 031/2020, de 15 de julho de 2020, e impôs novas restrições para o controle da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no município.

Segundo o decreto, as medidas publicadas no decreto anterior permanecem inalteradas no que não conflitarem com o atual. Ficando prorrogados, até o dia 15 de agosto de 2020,  e com as modificações estabelecidas ontem.

O novo decreto determina penalidades para quem descumprir o decreto, além da imputação de multas e cassação do alvará de funcionamento, o mesmo decreto determina apreensão das mercadorias. Estas só poderão ser devolvidas após o fim da Pandemia, e mediante o pagamento de 20% sobre o seu valor total.

Também fica determinado à Vigilância Sanitária com o apoio da Guarda Municipal e com a colaboração das Polícias Militar e Civil que promova fiscalização diária e efetiva para orientar e fazer cumprir as determinações deste decreto.

Serviços suspensos 

Permanecem suspensas as atividades escolares, bem como os cursos de capacitação, na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e universitário, até o dia 31 de agosto de 2020, ou ulterior deliberação.

Ficou determinado também que os serviços públicos promoverão atendimento de forma limitada/reduzida, e que eventuais reuniões de qualquer órgão ou entidade pública não poderão ultrapassar o limite de 5 pessoas.

Estão suspensos os eventos esportivos, boates, academias, caminhadas/exercícios físicos em vias públicas, espetáculos de qualquer natureza, shows, cultos e demais manifestações religiosas, maçônicas, acampamentos no Balneário Pontal, aglomerações de qualquer natureza em locais públicos e em locais privados onde funcionem estabelecimentos por concessão do poder público – a exemplo dos espaços dos postos de combustíveis -, atividades de clubes de serviço e lazer, bares, botecos e similares.

De acordo o edital, as atividades comerciais e de serviços, não incluídas no decreto poderão funcionar desde que atendam ao seguinte – funcione somente até às 13h, sendo que, após esse horário, poderão funcionar exclusivamente mediante serviços delivery; não permita o consumo de bebidas alcoólicas em seu interior e o estabelecimento deve evitar aglomeração de pessoas aguardando atendimento, mantendo-as distanciadas umas das outras a no mínimo 1,5m (um metro e meio), podendo o estabelecimento utilizar um sistema de senhas para ordenar a entrada.

Casos de Covid-19

O município tem 34 casos confirmados da doença, segundo o boletim da secretária de saúde desta terça-feira (29). Foram registrados dois óbitos na cidade e há 5 pessoas aguardando resultado do Lacen-BA e 7 pessoas estão curadas.

São 25 casos confirmados por meio teste rápido e 9 pelo Lacen-BA. Mais de 280 testes rápido deram negativo e 10 foram descartados pelo Lacen-BA. Existem 97 pessoas com síndromes gripais e uma delas em fase aguda.

Reprodução

*Com informações do Folha do Vale

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Esta postagem foi publicada em 29 de julho de 2020 16:15

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