Moradores de Vitória da Conquista estranharam o sumiço dos perfis da prefeitura do município nas redes sociais neste sábado (15). A desativação das contas no entanto tem um motivo, a vedação de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições municipais, previstas para o dia 15 de novembro.
Agentes públicos de todo o país estão proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e visa evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.
A vedação da publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos incluem a divulgação de programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. As logos de governos também devem ser retiradas de toda a comunicação praticada pelas prefeituras.
A surpresa causada nos moradores de Vitória da Conquista se deu pelo fato de não ter havido nenhum aviso prévio sobre a retirada das redes sociais do ar. Apesar da ação nas redes sociais, o site da prefeitura continuava exibindo material considerado de promoção do mandato até o início da manhã desta segunda-feira (17), estado desta forma em desconformidade com a regra eleitoral.
Na prática, os municípios não são obrigados a retirar as redes do ar, precisam apenas suprir as publicações de cunho promocional. Como o processo costuma ser trabalhoso, alguns municípios optam por suspender totalmente os perfis.
Em Guanambi, a prefeitura emitiu um aviso sobre a retirada dos conteúdos do ar. Além de deletar as postagens nas redes sociais, a prefeitura removeu área destinada a notícias da página oficial.
Além das vedação de publicidade eleitoral, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo.