Governo reconhece Situação de Emergência pela seca em Vitória da Conquista

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O Governo do Estado da Bahia homologou o decreto municipal da prefeitura de Vitória da Conquista, reconhecendo a Situação de Emergência no município em decorrência da estiagem. A homologação ocorreu por meio de decreto estadual, publicado na edição desta terça-feira (1º), do Diário Oficial do Estado.

O documento assinado pelo governador Rui Costa considera os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população de Vitória da Conquista e reforça o papel do Estado de preservar o bemestar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias. O documento é válido por 180 dias.

Em 11 de agosto, a prefeitura decretou “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) em razão da seca prolongada nos distritos de Bate-Pé, Dantilândia, Inhobim, São Sebastião, Cabeceira da Jiboia, São João da Vitória, Cercadinho, Iguá, Veredinha, Pradoso e José Gonçalves, Pradoso, São João da Vitória, São Sebastião e Veredinha. Estas localidades sofrem com a estiagem desde 2015.

Apesar de já ter chovido 83% do esperado para o ano inteiro em Vitória da Conquista, uma média de 600 mm, a chuva está irregular, e esses distritos ainda não tiveram chuva o suficiente para recuperar os efeitos das secas.

Entre 2015 a 2019, foram quatro anos com chuvas abaixo da média, só um ano choveu o previsto, mas não foi suficiente para recuperar o solo. Para esse ano, as previsões apontam que o período chuvoso deve começar na região em meados de outubro.

Na mesma edição do Diário Oficial, foram publicados decretos reconhecendo a Situação de Emergência nos municípios de Poções, Jacaraci, Mortugaba, Manoel Vitorino, Encruzilhada e Boa Vista do Tupim.

A decretação de Situação de Emergência tem o objetivo de estabelecer uma situação jurídica especial a fim de facilitar a gestão administrativa pública para a execução das ações de socorro e assistência humanitária à população afetada, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas por desastre, no caso a seca.

Essa situação jurídica especial permite que seja dispensada a licitação para as contratações que visem à aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

Veja o decreto estadual reconhecendo a Situação de Emergência

DECRETO Nº 19.961 DE 31 DE AGOSTO DE 2020

Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5376.2020.0002172-30, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,

considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Vitória da Conquista  BA;

considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil  SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bemestar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 20.430, de 11 de agosto de 2020, do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.

Art. 2º – Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de agosto de 2020, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 2020.

RUI COSTA
Governador

Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício

Esta postagem foi publicada em 1 de setembro de 2020 22:11

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