A prefeitura de Guanambi editou um novo decreto sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus. A única mudança em relação ao decreto anterior está na autorização das atividades presenciais para crianças e adolescentes do ensino infantil e fundamental, com especialidades, ou dificuldade de aprendizagem que necessitem de atendimento especializado.
Também fica permitida a realização de atividades para estudantes do ensino superior, das áreas de saúde no que se referem as aulas práticas em espaços de saúde da rede própria, pública e privada, incluindo os estágios.
Segundo o decreto, o a regulamentação é de caráter facultativo e tem como requisito a aprovação de Plano de Trabalho, que demonstre de forma pormenorizada que a Instituição de Ensino possui condições plenas de ofertar as modalidades pretendidas com segurança sanitária.
O decreto diz ainda que a Instituição de Ensino que optar por funcionar sem efetuar a entrega do Plano de Trabalho ou desrespeitando aquele que tiver entregue, sofrerá as medidas administrativas cabíveis sem exclusão de quaisquer outras previstas na legislação vigente, em esferas civil ou criminal.
O Plano de Trabalho deverá ser entregue na Secretaria de Saúde do Município de Guanambi, em uma via impressa e outra digital, encaminhada para o e-mail: comite.gbi.covid19@gmail.com.
As Unidades Escolares Municipais poderão centralizar protocolo de segurança sanitária na Secretaria Municipal de Educação em correspondência ao Comitê Municipal de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus (COVID-19).
A medida vai ao encontro ás reivindicações apresentadas na semana passada por estudantes de cursos da área de saúde, que manifestaram repúdio na semana passada em relação à falta de flexibilização para o retorno dos estádios. Os estudantes pediram à prefeitura que permita a retomada dos estágios para que possam cumprir a carga horária exigida para a colação de grau.
As formaturas das respectivas turmas estavam previstas para ocorrer em 2020.1, mas devido a pandemia do coronavírus, e o isolamento social, não foi possível concluir os estágios obrigatórios.
As demais medidas seguem inalteradas em relação ao decreto anterior, publicado em 31 de agosto, cuja a validade era até o próximo dia 14. A suspensão das aulas não inclusas na liberação atual foi prorrogada até o dia 21 de setembro, assim como a realização de todas as atividades e eventos esportivos, boates, cinema, espetáculos de qualquer natureza, shows, atividades de clubes de serviço e lazer, serviços de convivência social.
Os parques municipais, parques itinerantes continuam fechados, bem como continua proibido o uso de academias ao ar livre e áreas de lazer das praças públicas. A proibição de utilização se estende às áreas de lazer e convivência dos condomínios de edifícios e condomínios de casas.
Serviços essenciais funcionam com adoção de meditas preventivas, incluindo lojas de atacado e varejo, salões de beleza, centros de estética, entre outros.
Bares Restaurantes e Lanchonetes
O setor de alimentação vai continuar com o funcionamento limitado até as 21 horas, sendo vedada a utilização de som ambiente, seja com performances ao vivo ou mecânicas. Os estabelecimentos deverão respeitar a lotação mínima de 6,25m² por pessoa, de acordo com a metragem do espaço destinado ao consumo, até um limite máximo de 50 pessoas simultaneamente.
No último domingo, uma operação da Vigilância Sanitária do município com apoio da Polícia Militar resultou na interdição de nove estabelecimentos do ramo que desrespeitam o horário estabelecido para funcionamento. No decorrer da semana, os proprietários dos comércios foram advertidos.
Hotéis e Motéis
Os hotéis, pousadas e motéis continuam podendo funcionar com 50% de sua capacidade total de hospedagem. Entre outras medidas, fica proibida a abertura das áreas sociais e de convivência, tais como sala de jogos, academias e piscinas. Os proprietários dos estabelecimentos deverão informar à secretaria de Saúde caso algum dos hóspedes apresente sintomas semelhantes aos da Covid-19.
Igrejas e Academias
As igrejas também continuam com funcionamento liberado. Os cultos e celebrações também deverão ter a frequência delimitada nos templos, na mesma metragem dos serviços de alimentação, com limite máximo de 50 pessoas simultaneamente.
As academias também continuarão a funcionar nas mesmas condições dos protocolos adotados nas flexibilizações anteriores.
Casos da Covid-19 em Guanambi
Ao todo, o município registra 432 casos até esta quinta-feira (7), sendo que 353 pacientes são considerados recuperados. O número de casos ativos está em 78. Um paciente morreu e dois pacientes estão hospitalizados.