Governo revela datas das parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial; confira

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As novas parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial serão pagos pelo Governo Federal aos beneficiários do Bolsa Família a partir de 17 de setembro.

Segundo o site Metrópoles, o pagamento seguirá o padrão do Bolsa Família e será efetuado nos últimos 10 dias úteis do mês, segundo a ordem do Número de Identificação Social (NIS) final do beneficiário.

Os depósitos seguirão sendo feitos até dezembro. Não foi revelado o calendário para quem não recebe o Bolsa Família.

O pagamento seguirá apenas até o fim do ano. Com isso o número de parcelas pagas depende de quando foi feita a inscrição no programa.

Quem recebeu a primeira parcela em abril receberá 4 pagamentos, enquanto quem só começou a ser pago em julho terá apenas mais um depósito.

Confira:

Reprodução

Além disso foram editados os critérios e pessoas que não atendem aos seguintes requisitos também não serão beneficiados:

  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
  • Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Mora no exterior;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

Via Correio

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Esta postagem foi publicada em 9 de setembro de 2020 08:22

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