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Vitória da Conquista

Comércio de Vitória da Conquista passa a funcionar em horário ampliado

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Um novo decreto editado pela prefeitura de Vitória da Conquista vai permitir a ampliação do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais na cidade. A flexibilização passa a funcionar a partir deste terça-feira (15).

De acordo com o decreto municipal, publicado na mais recente edição do Diário Oficial do Município, os estabelecimento do Grupo 1 poderão funcionar das 9h às 19h e os estabelecimentos do Grupo 2 das 8h às 18h. Aos sábados o horário é das 8h às 12h, funcionando um grupo por sábado. O revezamento dos sábados iniciará no próximo dia 19, com a abertura do Grupo 1.

Na regulamentação anterior, os comércios funcionavam em turnos alternados, divididos em dias da semana. Cada turno e de 8h às 13h e das 13h às 18h.

Veja também: mais cinco óbitos de pacientes com Covid-19 são registrados em Vitória da Conquista

Na semana passada, a prefeitura liberou a realização de eventos com até 100 pessoas. No mesmo decreto, a prefeitura de Vitória da Conquista liberou as instituições de ensino para que possam ministrar aulas práticas e também liberou o funcionamento do comércio aos sábados.

Divisão dos grupos de comércios em Vitória da Conquista

Grupo 1: vestuário; cama, mesa e banho; artigos esportivos; utilidades do lar; calçados, bolsas e demais acessórios; cosméticos e perfumarias; joalherias e bijuterias.

Grupo 2: Tecidos; armarinhos; eletrodomésticos; eletroeletrônicos; informática; móveis; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; gráficas; papelarias e livrarias; colchões; artigo para festas, chocolates e bombonieres; tabacarias; floriculturas; bancas de jornais e revistas; comércio de animais vivos.

Veja o Decreto

DECRETO N.º 20.534, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera horário de funcionamento do Comércio no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 75, inciso XI da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o histórico semanal da taxa de crescimento de novos casos vem apresentando um declive, chegando ao índice de 1,02 na semana epidemiológica de 06/09 à 12/09;

CONSIDERANDO que o histórico semanal da taxa de crescimento de casos curados vem apresentando um aclive, chegando ao índice de 3,74 nessa mesma semana epidemiológica;

CONSIDERANDO que a Taxa de crescimento mensal dos casos em junho estava em 376,86%, tendo reduzido em julho para 209,53% e chegou em 56,38% em agosto;

CONSIDERANDO que a Taxa de crescimento mensal do óbitos em junho estava em 450% tendo reduzido em julho para 254,55% e chegou em 17,95% em agosto;

CONSIDERANDO, finalmente, que os indicadores utilizados para o nosso plano de reabertura faseada do comércio de Vitória da Conquista indicam que podemos manter a quinta fase do protocolo que reabertura e ampliar o horário de funcionamento do comércio, visto que a situação está controlada e que medidas de prevenção estão sendo adotas em todas as atividades comerciais sendo devidamente fiscalizadas pelo poder público municipal
DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o horário de funcionamento do comércio no Município de Vitória da Conquista, ficando mantidas todas as demais disposições do protocolo de reabertura gradual das atividades econômicas.
Art. 2º – De segunda a sexta as atividades comerciais do Grupo 2 poderão funcionar no horário compreendido entre as 08:00 às 18:00 enquanto que as atividades comerciais do Grupo 1 poderão funcionar no horário compreendido entre as 09:00 e às 19:00.
Art. 3º – Nos sábados o comércio somente deverá funcionar no turno matutino, das 08:00 às 12:00, devendo os Grupos das atividades econômicas se revezarem semanalmente.
Parágrafo Único.
O revezamento iniciará no próximo sábado, 19 de setembro, com o Grupo I devendo ser seguido pelo Grupo II no dia 26 de setembro.
Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogado ou modificado a qualquer tempo, caso os dados estatísticos assim recomendem, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário.
Vitória da Conquista, Bahia – 14 de setembro de 2020
Herzem Gusmão Pereira – Prefeito Municipal

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