Um novo decreto editado pela prefeitura de Vitória da Conquista vai permitir a ampliação do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais na cidade. A flexibilização passa a funcionar a partir deste terça-feira (15).
De acordo com o decreto municipal, publicado na mais recente edição do Diário Oficial do Município, os estabelecimento do Grupo 1 poderão funcionar das 9h às 19h e os estabelecimentos do Grupo 2 das 8h às 18h. Aos sábados o horário é das 8h às 12h, funcionando um grupo por sábado. O revezamento dos sábados iniciará no próximo dia 19, com a abertura do Grupo 1.
Na regulamentação anterior, os comércios funcionavam em turnos alternados, divididos em dias da semana. Cada turno e de 8h às 13h e das 13h às 18h.
Veja também: mais cinco óbitos de pacientes com Covid-19 são registrados em Vitória da Conquista
Na semana passada, a prefeitura liberou a realização de eventos com até 100 pessoas. No mesmo decreto, a prefeitura de Vitória da Conquista liberou as instituições de ensino para que possam ministrar aulas práticas e também liberou o funcionamento do comércio aos sábados.
Divisão dos grupos de comércios em Vitória da Conquista
Grupo 1: vestuário; cama, mesa e banho; artigos esportivos; utilidades do lar; calçados, bolsas e demais acessórios; cosméticos e perfumarias; joalherias e bijuterias.
Grupo 2: Tecidos; armarinhos; eletrodomésticos; eletroeletrônicos; informática; móveis; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; gráficas; papelarias e livrarias; colchões; artigo para festas, chocolates e bombonieres; tabacarias; floriculturas; bancas de jornais e revistas; comércio de animais vivos.
Veja o Decreto
DECRETO N.º 20.534, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera horário de funcionamento do Comércio no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 75, inciso XI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o histórico semanal da taxa de crescimento de novos casos vem apresentando um declive, chegando ao índice de 1,02 na semana epidemiológica de 06/09 à 12/09;
CONSIDERANDO que o histórico semanal da taxa de crescimento de casos curados vem apresentando um aclive, chegando ao índice de 3,74 nessa mesma semana epidemiológica;
CONSIDERANDO que a Taxa de crescimento mensal dos casos em junho estava em 376,86%, tendo reduzido em julho para 209,53% e chegou em 56,38% em agosto;
CONSIDERANDO que a Taxa de crescimento mensal do óbitos em junho estava em 450% tendo reduzido em julho para 254,55% e chegou em 17,95% em agosto;