O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio do juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, concedeu liminar ao prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão (MDB), e pré-candidato à reeleição, autorizando o retorno de postagens na conta de Instagram do emedebista.
A decisão que proibiu as publicações foi expedida pelo Juiz Eleitoral da 41ª Zona, em ação movida pelo Diretório do Partido dos Trabalhadores de Vitória da Conquista. Ao site BNews, o advogado Ademir Ismerim disse que “várias ações com essa motivação foram apresentadas pelo PT e teve infelizmente liminar deferida”.
Ainda segundo o especialista em direito eleitoral, “a legislação autoriza o pré-candidato divulgar nas redes sociais as ações, desde que não onere o município. Ora sendo as postagens no Instagram e no Facebook privado do prefeito, não existe nenhuma irregularidade”.
“Da análise sumária dos fatos, vislumbro a pertinência das alegações do impetrante, no sentido de que as postagens cuja retirada foi determinada pela autoridade coatora não configuram propaganda institucional veiculada durante o período vedado”, entendeu o magistrado em decisão assinada nesta terça-feira (15).
O prefeito de Vitória da Conquista também foi notificado por duas vezes a retirar publicações do site oficial da prefeitura por supostamente ter vinculado propaganda institucional irregular.
Redes sociais da prefeitura foram tiradas do ar
No dia 15 de agosto, a prefeitura de Vitória da Conquista desativou as contas nas redes sociais, em razão da vedação de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições municipais, previstas para o dia 15 de novembro.
Apesar da desativação das contas nas redes sociais, o site da prefeitura continuou exibindo material considerado de promoção do mandato, estando desta forma em desconformidade com a regra eleitoral. Só então, no dia 1º de setembro, a Prefeitura de Vitória da Conquista retirou do ar o seu site oficial.
A medida foi tomada após duas decisões liminares da Justiça Eleitoral determinarem a retirada de publicações consideradas propaganda institucional irregular.
Uma das publicações foi uma nota de esclarecimento, publicada no último dia 22, após uma entrevista do deputado estadual Zé Raimundo a uma emissora de rádio local. O deputado que é pré-candidato a prefeito da cidade fez críticas à administração do atual prefeito Herzem Gusmão, pré-candidato à reeleição.
O prefeito então resolveu usar o site oficial para rebater as críticas do adversário político. Por essa razão, o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores, partido do deputado em questão, resolveu acionar a justiça eleitoral por meio de uma representação.
O diretório argumentou que o prefeito “utilizou da secretaria municipal de Comunicação e do próprio sítio eletrônico oficial da Prefeitura para fazer disputa de caráter político-eleitoral, se valendo do aparato público de que dispõe em razão do exercício do cargo, para criticar governos anteriores em nítido caráter eleitoral, de autopromoção”.
Na prática, os municípios não são obrigados a retirar as redes do ar, precisam apenas suprir as publicações de cunho promocional. Como o processo costuma ser trabalhoso, alguns municípios optam por suspender totalmente os perfis.