As aulas presenciais estão suspensas em Brumado por decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. A desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro deferiu o recurso do Ministério Público e determinou a imediata sustação da Portaria Municipal nº 02 de 01 de setembro de 2020, “com a consequente manutenção do fechamento das instituições municipais de ensino”.
O pedido do Ministério Público havia sido rejeitado pelo juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho. Ele entendeu que a aceitação do pedido representaria indevida interferência do Poder Judiciário no Poder Executivo e alegou ausência de requisitos legais que impeçam a prefeitura de retomar as aulas presenciais nas escolas da rede municipal.
Na decisão sobre o recurso do MP-BA, a desembargadora entendeu que seria necessários estudos técnicos preliminares para acompanhar a decisão de retornar as aulas no município.
“Diante da crise sanitária atualmente vivenciada, a flexibilização das medidas de controle da propagação do coronavírus, como a retomada das aulas presenciais prevista na Portaria nº 02, de 01 de setembro de 2020, editada pelo Município de Brumado, deve sempre vir acompanhada de estudos técnico-científicos, indicando tratar-se de providência segura. Em se tratando da retomada das aulas presenciais de crianças e adolescentes, sobretudo, exige-se uma cautela ainda maior, considerando que os ambientes escolares propiciam grande contato físico entre os estudantes, sendo extremamente dificultosa a fiscalização do atendimento a todas as recomendações de prevenção à transmissão do coronavírus, o que poderá gerar grande risco de transmissão, expondo a perigo a saúde dos alunos, profissionais da educação e seus familiares”, justificou a magistrada em sua decisão.
Além disso, a desembargadora determinou que o Município se abstenha de adotar medidas de flexibilização das regras de distanciamento social e das restrições à reabertura das escolas.
Na manhã desta segunda-feira (21), primeiro dia de retomada às aulas, o movimento foi baixo nas 34 escolas municipais de Brumado. A maioria das escolas visitadas estavam vazias ou com poucos alunos. Muitos pais optaram por não enviar seus filhos para a escola, já que nos 30 primeiros dias, a presença no ambiente escolar é facultativo aos alunos.
Pedido do Ministério Público
O promotor de Justiça Millen Castro, autor da ação civil pública contra o Município, alegou no pedido que o reinício das aulas presenciais necessitam de respaldo técnico-científico e esteja amparado em protocolos de segurança sanitária que levem em consideração, prioritariamente, a proteção à saúde dos alunos e dos profissionais da educação.
O representante do MP-BA justificou a ação pedindo a suspensão da portaria alegando anida que houve várias tentativas de resolver a questão administrativamente, com reuniões em que participaram representantes do Município, Conselho de Educação e Defensoria Pública, a fim de chegar a uma conclusão equilibrada sobre o tema. “No entanto, o Gestor Municipal, embora tenha acatado inicialmente a recomendação do MP, decidiu mudar sua postura sem qualquer alteração de contexto fático na área de saúde, não restando ao MP outra atitude senão o ingresso desta ação.”
A prefeitura justifica a retomada das aulas alegando que os números de casos da doença no município não são alarmantes. A medida tem dividido pais e professores, muitos são contrários ao regresso das aulas presenciais neste momento.
Casos na cidade
Mais trinta e dois casos de infecção pelo coronavírus foram registrados em Brumado, nos dois últimos dias. A informação foi disponibilizada no boletim epidemiológico da Secretaria municipal de Saúde, atualizado, neste domingo (20).
Com os novos registros, o município contabiliza um total de 1.249 casos da doença. Desses, 1.068 pacientes são considerados recuperados, enquanto 166 estão com o vírus ativo e 10 pessoas estão hospitalizadas.
Além disso, a Secretaria de Saúde registrou 15 óbitos, em pacientes de Brumado, por complicações da covid-19. O último foi registrado no dia 13 de setembro. A pasta não informou detalhes sobre a vítima, como sexo, idade, comorbidades, tempo e local de internação.
Primeiro município da Bahia a retornar as aulas
O município de Brumado foi o primeiro na Bahia a anunciar o retorno das aulas presenciais, desde o seu cancelamento em março, devido a pandemia do coronavírus. A portaria publicada na edição do dia 1º de setembro, do Diário Oficial do Município estabeleceu a volta às aulas presenciais da rede municipal de ensino.
Diante disso, uma reportagem do BATV exibida na noite do último dia (9) na Rede Bahia, afiliada da Rede Globo no Estado, destacou que a decisão vem sendo criticada por pais e professores.
Uma das mães entrevistadas na reportagem reconhece as limitações do ensino a distância, no entanto, considera mais seguro no momento esta modalidade de ensino. “Independente de protocolos, aulas presenciais somente com vacina. Eu trabalho em creche e é uma realidade muito distante da nossa pensar que essas crianças de três anos possam cumprir algum protocolo”, pontua a mãe e professora Elianar Guimarães.
Outra mãe pondera que não enviará o seu filho de cinco anos para escola, tendo em vista os cuidados e prevenção à covid-19. “Ele não vai ter esse hábito de ficar lavando as mãos a todo momento”, explica Luzinete da Silva.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB) informou à reportagem que esse ainda não é o momento para o retorno de aulas presenciais, uma vez que o município já ultrapassou os mil casos confirmados da doença. “O ano letivo fica prejudicado quando falamos em conhecimento, mas isso nós conseguiremos recuperar. A vida a gente não recupera”, afirma o presidente da APLB de Brumado, André Azevedo.
As aulas presenciais estão suspensas desde o dia 19 de março no município por causa da pandemia do novo coronavírus.
Sobre o assunto, o governador Rui Costa (PT) disse nesta quarta-feira (9) que prefeitos da região de Brumado, podem retomar as aulas caso os mesmos tenham segurança. Rui declarou que a região, que tem cidades como Guanambi e Caetité, é a com menor taxa de contágio da Covid-19 no estado desde o início da pandemia. “Aquela região é a com menor taxa de contaminação. Desde o início, as taxas sempre foram muito baixas. Se o município está seguro, não vejo porque não retomar”, disse o governador.
Em relação às escolas estaduais dos municípios da região, Rui voltou a dizer que não teria como estabelecer data de retorno. A ideia é ter calendário único para todas as escolas estaduais. “Na rede estadual, nós vamos aguardar um pouco mais. Até porque eu não posso voltar por município. Se eu pudesse retomar a rede estadual por município, eu faria, mas eu não posso fazer retomar uma parte e outra não voltar, por que como é que eu faço com o ano letivo estadual?”, indagou.
Portaria
Segundo a portaria municipal, o retorno às aulas, após seis meses de inatividade, será facultativo aos estudantes nos 30 primeiros dias. Neste período, os pais poderão decidir se irão permitir que os filhos compareçam às aulas ou se continuarão estudando apenas por atividades remotas.
Estabelece ainda uma série de medidas a serem adotadas pela secretaria de Educação, diretores de escolas, professores, estudantes e pais. À pasta cabe orientar as equipes escolares quanto às diretrizes e normas necessárias ao planejamento e realização do ensino presencial e não presencial e acompanhar a realização das atividades escolares.
A secretaria irá garantir a distribuição de materiais de higiene e desinfecção para estudantes, professores e demais funcionários, além de fornecer os equipamentos de proteção individual para toda a comunidade escolar.
Já aos gestores escolares ficou estabelecida uma série de competências, como a realização do rearranjo dos calendários letivos e todo o planejamento para o retorno e andamento das aulas. Aos professores fica a atribuição de desenvolver as atividades como videoaulas, áudio-aulas, roteiros de estudos, atividades impressas, entre outras atribuições.
Por fim, aos estudantes ficam as obrigações de organizar a rotina de estudos e respeitar os protocolos sanitários de biossegurança. Aos pais fica a responsabilidade de garantir que os filhos cumpram a quarentena de 4 dias caso apresentem sintomas gripais ou se algum familiar testar positivo para a Covid-19, bem como avisar a direção da escola caso ocorra algumas das duas hipóteses.
Ainda segundo a portaria, para cumprimento da carga horária mínima de 800 horas, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o calendário escolar deverá ser atualizado, considerando as aulas realizadas antes da pandemia, atividades pedagógicas não presencias durante a suspensão das aulas e as aulas presenciais e não presenciais futuras.