A prefeitura de Vitória da Conquista editou um decreto nesta quarta-feira (30), prorrogando a suspenção das atividades letivas presenciais por mais 30 dias no município. A suspensão continua valendo para a Rede Municipal de Educação e para as Instituições Privadas de Ensino, inclusive as de ensino superior.
As aulas presenciais estão suspensas em Vitória da Conquista desde 18 de março, poucos dias após a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar a pandemia do coronavírus. A reabertura da escolas estava prevista na quinta fase da retomada das atividades econômicas no município, no entanto, o poder público municipal decidiu por não cogitar a retomada no momento.
Na cidade de Brumado, distante 140 quilômetros de Vitória da Conquista, a prefeitura decidiu retornar as aulas presenciais no último dia 21, no entanto, uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MP-BA) para suspender o retorno.
Em Vitória da Conquista, a prefeitura editou um novo decreto no último domingo (27), prorrogando o decreto anterior, publicado no último 20. A normativa manteve a quinta fase de reabertura gradual das atividades econômicas dos estabelecimentos comerciais, desde que cumpram rigorosamente os protocolos de segurança.
Plano de reabertura
A prefeitura de Vitória da Conquista iniciou a reabertura das atividades econômicas em 1º de junho, após de cerca de dois meses e meio com funcionamento apenas do comércio considerado essencial.
Na primeira fase, foi autorizada a abertura de lojas de atacado e varejo de diversos seguimentos. Pouco mais de uma semana depois, foi permitido o funcionamento de salões de beleza, barbearias, centros de estética, floriculturas, bancas de jornal e revista, comércio de animais vivos e templos religiosos.
A terceira fase teve início em 2 de julho, quando foram abertos os bares, restaurantes e lanchonetes. A quarta fase foi iniciada em 13 de julho, com a abertura de academias. Já a quinta fase continua em implantação, tendo sido permita a realização de eventos com até 100 pessoas, além do funcionamento dos cinemas e teatros.
Segundo o decreto, o uso de máscaras permanece obrigatório no transporte público e estabelecimentos comerciais e recomenda-se que a população permaneça, sempre que possível, em isolamento social.
Acesse aqui o Decreto completo para conhecer todas as medidas.
Coronavírus em Vitória da Conquista
O mês de setembro termina em Vitória da Conquista com o registro de 42 óbitos e 2.636 novos casos da Covid-19. Ao todo, o município contabiliza 7.944 casos, com 7.399 pacientes recuperados, 402 em tratamento (34 deles estão internados e 368 em tratamento domiciliar) e 143 óbitos.
Em relação ao mês anterior, houve ligeira diminuição no número de mortes, quatro a menos do que o registrado em agosto. Naquele mês morreram em média 1,48 pessoas por dia, enquanto que a média de setembro foi de 1,43. Vale ressaltar que alguns óbitos ocorreram em meses anteriores ao registro de fato.
Veja o decreto publicado nesta quarta-feira
DECRETO N.º 20.560, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
Prorroga suspensão das atividades letivas presenciais no Município de Vitória da Conquista em decorrência da pandemia do COVID-19 (novo Coronavírus).
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe confere o art. 75, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Saúde, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de2020, declarou Emergência da Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo novo coronavírus, e classificou sua contaminação, no dia 11 de março de 2020, como uma pandemia, cobrando ações dos governos compatíveis com a gravidade da situação a serenfrentada;
CONSIDERANDO que Decreto Municipal nº. 20.251, de 06 de abril de 2020, declarou Estado de Calamidade Pública no Município de Vitória da Conquista, situação já devidamente reconhecida pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia,
CONSIDERANDO que, conforme evidências científicas, a aglomeração de pessoas contribui para a rápida disseminação do coronavírus e, neste sentido, a gestão municipal vem adotando medidas eficazes para minimizar a taxa de progressão da doença.
DECRETA:
Art. 1º. Fica renovada por mais 30 (trinta) dias no âmbito do Município de Vitória da Conquista a suspensão das aulas presenciais da Rede Municipal de Educação e dasInstituições Privadas de Ensino, inclusive as de ensino superior.
Art. 2ºEste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogado ou modificado a qualquer tempo ou prorrogado caso a situação anormal se perpetue.
Vitória da Conquista, Bahia,30 de setembro de 2020.
Herzem Gusmão Pereira – Prefeito Municipal