A Prefeitura de Guanambi publicou uma portaria autorizando a utilização de som ambiente, seja com performances ao vivo ou mecânicas, em bares do município. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial do Município, desta terça-feira (6).
A medida que tem observância ao enfrentamento de Emergência em Saúde Pública de combate ao contágio e proliferação do Coronavírus (COVID-19), dispõe sobre a regulamentação do funcionamento de estabelecimentos de serviços de alimentação.
De acordo com a publicação, os respectivos estabelecimentos deverão funcionar das 06h (seis horas), até as 23h (vinte e três), além de estabelecer no máximo, 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de atendimento.
Ainda conforme a portaria, as apresentações musicais deverão se alçar de todos os meios necessários para garantir a manutenção das medidas sanitárias do perímetro de desenvolvimento do trabalho, sobretudo em relação à prevenção do contágio pelo coronavírus.
Além disso, o ambiente do estabelecimento deverá garantir o máximo de circulação de ar, seja com a abertura completa de portas e janelas ou a utilização de climatizadores. A disposição das mesas e cadeiras deverão garantir, no mínimo, o distanciamento de 1,5m (um metro e meio). Em cada mesa o número máximo de consumidores não poderá ultrapassar cinco pessoas.
Flexibilização em Guanambi
Continuam suspensas as atividades escolares, bem como os cursos de capacitação na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e universitário que forem presenciais até o dia 26 de outubro de 2020.
No entanto, continua sendo permitida aulas presenciais no ensino infantil e fundamental, para crianças e adolescentes portadores de especialidades ou dificuldade de aprendizagem que necessitem de atendimento especializado. A respectiva permissão se estende ao ensino superior, para as áreas de saúde no que se referem as aulas práticas (estágios), em espaços de saúde da rede própria, pública e privada.
Também continua suspensa a realização de todas as atividades e/ou eventos, seja em qualquer ordem ou dimensão, compreendidos dentre outros os eventos esportivos, boates, cinema, espetáculos de qualquer natureza e shows.
Serviços essenciais funcionam com adoção de meditas preventivas, incluindo lojas de atacado e varejo, salões de beleza, centros de estética, entre outros.
O Parque da Cidade foi reaberto e o funcionamento obedece a uma portaria específica para tentar garantir o distanciamento social.
Hotéis e Motéis
Os hotéis, pousadas e motéis continuam podendo funcionar com 50% de sua capacidade total de hospedagem. Entre outras medidas, fica proibida a abertura das áreas sociais e de convivência, tais como sala de jogos, academias e piscinas. Os proprietários dos estabelecimentos deverão informar à secretaria de Saúde caso algum dos hóspedes apresente sintomas semelhantes aos da Covid-19.
Igrejas e Academias
As igrejas também continuam com funcionamento liberado. Os cultos e celebrações também deverão ter a frequência delimitada nos templos, na mesma metragem dos serviços de alimentação, com limite máximo de 50 pessoas simultaneamente.
As academias também continuarão a funcionar nas mesmas condições dos protocolos adotados nas flexibilizações anteriores.