A Prefeitura de Guanambi publicou uma portaria autorizando a realização de eventos de caráter social como casamentos, aniversários e demais celebrações em espaços privados do município. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial do último sábado (10).
Na mesma publicação, o executivo municipal ampliou de 50 para 100 o número de fiéis que poderão participar de cultos e manifestações religiosas nos templos e demais espaços privados para esta finalidade.
As medidas tem observância ao enfrentamento de Emergência em Saúde Pública de combate ao contágio e proliferação do Coronavírus (COVID-19).
De acordo com a determinação, a delimitação da frequência nos espaços, deverá ser estabelecida obedecendo uma métrica de 6,25m² por pessoa, até um limite máximo de 100 pessoas simultaneamente. A depender do espaço utilizado, este percentual de frequência poderá ser diminuído a critério da Administração Pública Municipal.
Ainda conforme a portaria, o espaço deverá garantir o máximo de circulação de ar, seja com abertura completa de portas e janelas ou a utilização de climatizadores. No exercício das celebrações e cerimoniais, deverá ser garantido o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) por pessoa.
Além disso, o acesso ao espaço, bem como as atividades inerentes as celebrações e cerimoniais deverão exigir o uso de máscaras.
A organização do evento deverá garantir a disposição facilitada de lavabos para higienização das mãos ou de recipientes contendo álcool em gel 70% (setenta por cento) e restringir o acesso e frequência de pessoas que se enquadram em grupo de risco ou que apresentem sintomatologia comum ao Coronavírus (Covid-19).
Segundo a portaria, as organizações religiosas que farão uso de seus templos deverão elaborar um Plano de Trabalho que contenha, de forma minuciosa, a descrição pormenorizada de suas atividades internas e externas para atendimento ao público, bem como a realização de suas liturgias.
Flexibilização em Guanambi
Continuam suspensas as atividades escolares, bem como os cursos de capacitação na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e universitário que forem presenciais até o dia 26 de outubro de 2020.
No entanto, continua sendo permitida aulas presenciais no ensino infantil e fundamental, para crianças e adolescentes portadores de especialidades ou dificuldade de aprendizagem que necessitem de atendimento especializado. A respectiva permissão se estende ao ensino superior, para as áreas de saúde no que se referem as aulas práticas (estágios), em espaços de saúde da rede própria, pública e privada.
Também continua suspensa a realização de todas as atividades e/ou eventos, seja em qualquer ordem ou dimensão, compreendidos dentre outros os eventos esportivos, boates, cinema, espetáculos de qualquer natureza e shows.
Serviços essenciais funcionam com adoção de meditas preventivas, incluindo lojas de atacado e varejo, salões de beleza, centros de estética, entre outros.
O Parque da Cidade foi reaberto e o funcionamento obedece a uma portaria específica para tentar garantir o distanciamento social.
Hotéis e Motéis
Os hotéis, pousadas e motéis continuam podendo funcionar com 50% de sua capacidade total de hospedagem. Entre outras medidas, fica proibida a abertura das áreas sociais e de convivência, tais como sala de jogos, academias e piscinas. Os proprietários dos estabelecimentos deverão informar à secretaria de Saúde caso algum dos hóspedes apresente sintomas semelhantes aos da Covid-19.
Academias
As academias também continuarão a funcionar nas mesmas condições dos protocolos adotados nas flexibilizações dos serviços de alimentação, com limite máximo de 50 pessoas simultaneamente.
Música ao vivo em bares
Na última publicação com adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus, no dia 6 de outubro, a Prefeitura de Guanambi autorizou a utilização de som ambiente, seja com performances ao vivo ou mecânicas, em bares do município.