Justiça Eleitoral proíbe distribuição de caixas d’água, mas prefeitura de Guanambi decretou situação de emergência

Prefeitura de Guanambi
Agência Sertão

Uma decisão da Justiça Eleitoral, proferida neste sábado (17) pelo juiz da 64º Zona Eleitoral de Guanambi, Ronaldo Alves Neves Filho, determinou que a prefeitura de Guanambi se abstenha de distribuir caixas d’água durante o período eleitoral.

A representação para que as doações fossem suspensas partiu da a Coligação “o Trabalho é a Nossa Marca”, que tem como candidato a prefeito o ex-governador Nilo Coelho (DEM). A alegação é que a distribuição dos materiais desequilibra o processo eleitoral, pois o prefeito estaria usando da máquina pública para eventualmente angariar votos.

O magistrado aceitou o argumento da coligação adversária e determinou a proibição da distribuição das caixas d’água, estipulando multa de R$5.000,00 por cada uma delas, além de busca e apreensão, e outras medidas que se fizerem necessárias. No entanto, foi feita uma ressalva, para casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Acontece que na última quinta-feira (15), o prefeito Jairo Magalhães editou um decreto, publicado no Diário Oficial do Município, estabelecendo situação de emergência em áreas do município em decorrência da estiagem. O decreto foi editado mesmo após o temporal do último domingo (11) interromper a estiagem agrícola de 179 dias em Guanambi, e a previsão de chuvas expressivas no município na próximas semanas.

(veja a sentença)

A distribuição de caixas d’água durante o período eleitoral vem causando controvérsias no município. Nesta sexta-feira (16), fotos de um caminhão de uma distribuidora de bebidas carregado com o material causou estranheza na população pelo fato da empresa pertencer a um irmão do deputado federal Charles Fernandes (PSD).

Assessores e correligionários do deputado divulgaram uma nota afirmando que as caixas d’água foram adquiridas pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf), por meio de emenda parlamentar do deputado, para ações de fortalecimento da agricultura familiar. Em relação ao uso do veículo da distribuidora, a justificativa foi que nem o órgão e nem as associações beneficiadas possuíam recursos para bancar o frete.

Prefeito é condenado a pagar multas

Duas representações eleitorais contra o prefeito Jairo Magalhães resultaram na aplicação de multas que somadas correspondem a 90 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência).

Em uma das representações, onde foi aplicada multa de 60 mil UFIR, a coligação “O Trabalho é a Nossa Marca” representou contra o prefeito por ele ter participado da inauguração da Praça Sílvio Nunes dos Santos, no bairro São Sebastião, no dia 25 de setembro. Mesmo o ato tendo sido conduzido pelo vice-prefeito Hugo Costa (PSD), o prefeito Jairo Magalhães esteve presente e teve seu nome citado pelo locutor que apresentava o evento, o que no entendimento do juiz eleitoral configurou conduta vedada a agente público. (veja a sentença)

Na outra representação, de responsabilidade da comissão provisória municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o prefeito foi acusado de promover propaganda irregular na Rádio Alvorada Ltda. O magistrado entendeu que a pretexto de informar a população sobre medidas de combate ao Covid-19, o prefeito autorizou publicidade em que ele próprio participa da matéria informativa, veiculada no prazo legal de impedimento, sendo que o município possui profissionais de saúde capacidades para esse fim, sem que houvesse descumprimento da legislação eleitoral. Jairo Magalhães e a emissora foram condenados a pagar multa de 30 mil UFIRs cada um. (veja a sentença)

Ambas as condenações cabem recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Outras representações contra o prefeito por condutadas vedadas e por propaganda eleitoral irregular foram indeferidas.

Segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a extinção da UFIR no ano de 2000, o valor deve ser estipulado multiplicando a última cotação, no valor de R$ 1,0641, pelo fator 33,02. Por este cálculo, as multas aplicadas ao prefeito somam R$ 3.162.292,38 e para a emissora de rádio, R$ 1.054.097,46.

Trecho de uma das sentenças que estipula a multa ao prefeito Jairo Magalhães

A Agência Sertão entrou em contato com o Cartório Eleitoral de Guanambi para obter a informação se é este mesmo o calculo a ser aplicado, conforme indica as sentenças, no entanto, os servidores não souberam afirmar se são mesmo estes valores tão altos, considerados desproporcionais às infrações cometidas pelo candidato e pela emissora.

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